Por Aurora Miho Yanai, Paulo Maurício Lima de Alencastro Graça, Leonardo Guimarães Ziccardi, Maria Isabel Sobral Escada e Philip Martin Fearnside
A maioria dos imóveis rurais estavam em áreas de terras públicas não destinadas, como esperávamos. Também encontramos imóveis rurais com mais de 100 ha localizados totalmente ou em parte em uma área protegida ou em um assentamento agroextrativista (ou seja, projeto de assentamento agroextrativista Aripuanã-Guariba, apesar da ocupação de terras ser proibida nessas categorias de terras. Por ser um assentamento agroextrativista, somente atividades extrativistas são permitidas e apenas pequenos produtores deveriam morar nesta área. Esse assentamento agroextrativista foi criado em 2005, e durante nosso trabalho de campo em 2018 verificamos que os ocupantes da área não sabiam da existência desse assentamento agroextrativista. O desmatamento e a ocupação da terra por fazendeiros que observamos neste estudo refletem o baixo nível de monitoramento e governança nessa área.
Sobreposição entre os limites anterior e novo do Aripuanã-Guariba Assentamentos Agroextrativistas em relação aos imóveis analisados no presente estudo
Examinamos novos mapas vetoriais de projetos de assentamento na região da Amazônia Legal que estão disponíveis no site do INCRA [1] e descobrimos que eles mostram o projeto de assentamento agroextrativista em nossa área de estudo como tendo novos limites que agora estão fora de nossa área. Não encontramos nenhum documento oficial disponível online relatando essa mudança de limite. A diferença de limites é mostrada na Figura 14.

No estado de Mato Grosso, o CAR tem registrado 50 imóveis (370.366 ha) dentro de unidades de conservação e Terras Indígenas [2]. Isso mostra que o CAR tem potencial para ajudar a identificar a intenção de ocupar terras ilegalmente em áreas protegidas com a expectativa de receber a posse da terra no futuro. Embora o CAR tenha sido criado para melhorar o controle ambiental, na prática também tem efeito contrário, pois serve como ferramenta de grilagem e, assim, estimular o desmatamento [3]. Em julho de 2020, Mato Grosso promulgou uma lei permitindo a legalização de tais reivindicações em 27 Terras Indígenas deste estado para as quais o processo de confirmação final (“homologação”) ainda não foi concluído [4], incentivando assim futuras invasões [5].
No futuro, a tendência é que a maior parte da floresta remanescente estará localizada em áreas protegidas se a expansão do desmatamento em terras públicas não destinadas continuar. Municípios em áreas com alta pressão de desmatamento (ou seja, o “arco do desmatamento”) mostraram ter mais de 55% de sua floresta remanescente restrita a unidades de conservação, e o desmatamento estava ocorrendo dentro dessas áreas porque a floresta fora das unidades de conservação tinha sido quase toda derrubada [6].
Terra pública não destinada
Quando grandes atores em uma fronteira de desmatamento decidem investir em desmatamento, eles tendem a escolher áreas com menor restrição de desmatamento e com baixa fiscalização, e as terras públicas não destinadas da Amazônia brasileira (49,8 Mha) englobam ambos os aspectos: baixa restrição de desmatamento e baixa fiscalização por parte de instituições governamentais. Assim, essa categoria de terras é o principal alvo dos grileiros e, devido ao fácil acesso, o desmatamento em florestas não destinadas federais tende a ser maior (5,4 vezes) em comparação com as terras não destinadas sob administração estadual [3]. Em Matupi, a maioria de médios e grandes imóveis (> 400 ha) estão distribuídos em terras públicas não destinadas federais (Tabela 6), mostrando a facilidade com que atores maiores conseguem acessar e ocupar ilegalmente uma grande área de floresta em terras não destinadas.
Distribuição dos tipos de imóveis em diferentes categorias de terras

O estado do Amazonas possui a maior área de floresta pública não destinada da Amazônia brasileira, e a maior parte dessa área está sob administração estadual [3]. No Estado do Amazonas a maior parte das terras públicas que foram ocupadas na expectativa de futura legalização está em terras não destinadas federais, e a maior parte das terras públicas não destinadas estaduais ainda não está sob essa pressão por estar localizada mais distante das estradas e da ocupação existente [7]. No entanto, novas estradas devem avançar a fronteira agropecuária do sul para o centro do estado e permitir que o desmatamento atinja um enorme bloco de floresta não destinada intacto localizado a oeste do rio Purus [8]. Essa área “Trans-Purus” tem grande importância para os serviços ambientais da Amazônia brasileira, como a manutenção da biodiversidade da região, estoque de carbono e ciclo hidrológico [9]. Esses serviços incluem o fornecimento de vapor d’água que é transportado para o sudeste do Brasil por ventos conhecidos como “rios voadores”, fornecendo chuva que é crítica para o abastecimento de água à cidade de São Paulo [10-13].
A suscetibilidade de terras públicas não destinadas à grilagem e especulação pode ser parcialmente atribuída ao fato de que não está claro quais órgãos federais e estaduais devem gerenciar e monitorar essa categoria de terra [3]. No final, sem saber quem deve proteger a floresta em terras não destinadas, ninguém faz a proteção e o monitoramento. Assim, alocar essas áreas para proteção pode ser uma boa opção para reduzir a suscetibilidade dessas terras públicas e inibir futuras ocupações ilegais [14].
Nos últimos anos (2015-2018), o desmatamento em Matupi vem se espalhando para as partes sul e noroeste do distrito, onde se concentram médios e grandes imóveis rurais. Embora não tenhamos identificado manchas de desmatamento em alguns desses imóveis rurais, eles estão registrados no sistema CAR, o que indica a intenção de reivindicar a posse da terra. Essas reivindicações ilegais podem ser beneficiadas pelo projeto de lei (PL 510/2021) que visa legalizar reivindicações de terras de até 2.500 ha em áreas ocupadas até 2014. Uma análise recente mostra que os imóveis no Distrito de Matupi podem ser legalizados sob ambas as legislações vigentes (Lei 11.952/2009) e no projeto de lei proposto (PL 510/2021) [15].
A concessão de títulos de imóveis a quem ocupa ilegalmente terras públicas, o que cria a expectativa de futuras “anistias”, é um dos motivos da atual aceleração do desmatamento. Probst et al. [16] constataram que fazendeiros com imóveis médios que receberam um título de terra por meio do programa Terra Legal apresentaram um aumento substancial em seu desmatamento dois anos após o recebimento do título. Esses autores também constataram que os fazendeiros com títulos de terra desmatam mais área com o aumento do preço do gado, indicando que responderam fortemente ao mercado após o reconhecimento da posse da terra. Assim, antes da titulação eles podem desmatar uma área mínima para indicar a ocupação e reivindicar direito à terra, maiores investimentos podem ser feitos com um título em mãos porque o risco de que o investimento seja perdido é mínimo. Isso significa que a titulação de terras para quem ocupa ilegalmente terras públicas estimula o desmatamento. Ironicamente, o discurso político alegando que a titulação reduziria o desmatamento tem sido frequentemente usado para justificar a legalização de reivindicações ilegais de terras. O programa Terra Legal, por exemplo, mostrou no primeiro ano de avaliação que o desmatamento e os conflitos de terra com populações indígenas e outras populações tradicionais aumentaram devido à sobreposição com imóveis rurais titulados [17]. No estado do Amazonas, os imóveis registrados no CAR se sobrepõem a 8,5 Mha, o que representa 5,5% da área total dos 156 Mha do estado, ou 15% dos 58 Mha de terras públicas não destinadas do estado [7].
Em seu discurso na cúpula climática de 22 de abril de 2021 convocada pelo Presidente Biden dos EUA, o Presidente Bolsonaro prometeu acabar com o desmatamento ilegal até 2030 [18], e essa promessa foi repetida na COP-26 em novembro de 2021. Infelizmente, zero desmatamento ilegal pode ser alcançado por duas maneiras: interrompendo o desmatamento ou legalizando o desmatamento ilegal que está ocorrendo, e é o segundo caminho tem sido comum no Brasil [19].
Converter a floresta em pastagem não é uma indicação de “desenvolvimento” porque o número de pessoas beneficiadas por unidade de área desmatada é extremamente baixo e esse desmatamento pouco ou nada contribui para aumentar o bem-estar das populações locais [20]. Alternativas para as populações locais incluem mecanismos para recompensar os serviços ambientais da floresta [21, 22]. Esses serviços incluem a manutenção do grande estoque de carbono nos imóveis rurais do estado do Amazonas, que é o estado com o maior estoque de carbono da Amazônia brasileira [23].
Conclusões
As terras públicas não destinadas têm um papel crucial na atração de grandes fazendeiros e agricultores, onde as áreas são ocupadas ilegalmente por meio de “grilagem” e as reivindicações são posteriormente vendidas (com ou sem legalização). Os imóveis rurais médios (400 – 1.500 ha) e grandes (> 1.500 ha) estão mais espalhados na paisagem do que os menores e, em geral, estão localizados distantes de áreas consolidadas do desmatamento, dando aos maiores atores um papel fundamental na expansão das fronteiras. Grandes ocupantes de terras também controlam a grande maioria da floresta remanescente nos imóveis rurais, tornando-os provavelmente os principais atores no desmatamento futuro.
Os ocupantes de terras poderiam mudar seu comportamento de desmatamento se os incentivos para o desmatamento fossem removidos, embora a tendência atual do Brasil seja na direção oposta – facilitando a legalização de reivindicações ilegais de terras e relaxando as restrições ambientais. A legalização de reivindicações de grandes e médias terras deve ser interrompida e políticas devem ser adotadas para conter a invasão de terras do governo. Os esforços de repressão ao desmatamento devem se concentrar em grandes e médios ocupantes de terras. [24]
A imagem que abre este artigo é de autoria de Marcio Isensee e Sá (O Eco) e mostra a Vila de Santo Antônio do Matupi, na Transamazônica BR 230.
Notas
[1] INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). 2020. Acervo fundiário do INCRA.
[2] Roitman, I.; Vieira, L.C.G.; Jacobson, T.K.B.; Bustamante, M.M.C.; Marcondes, N.J.S. et al. 2018. Rural Environmental Registry: An innovative model for land-use and environmental policies. Land Use Policy 76: 95-102.
[3] Azevedo-Ramos, C.; Moutinho, P.; Arruda, V.L.S.; Stabile, C.C.; Alencar, A. et al. 2020. Lawless land in no man’s land: The undesignated public forests in the Brazilian Amazon. Land Use Policy 99: art. 104863.
[4] Mato Grosso. 2020. Lei Complementar Nº 668, de 24 de julho de 2020. Diário Oficial do Estado de Mato Grosso n° 27801, 27/07/2020.
[5] Fanzeres, A. 2020. Projeto do governo de MT amplia vulnerabilidade das terras indígenas em meio à pandemia. OPAN, 29 de abril de 2020.
[6] Rosa, I.M.D.; Gabriel, C.; Carreiras, J.M. 2017. Spatial and temporal dimensions of landscape fragmentation across the Brazilian Amazon. Regional Environmental Change 17: 1687-1699.
[7] Almeida, J.; Brito, B.; Gomes, P.; Andrade, R.A. 2021. Leis e práticas de regularização fundiária no Estado do Amazonas. Imazon, Belém, PA.
[8] Fearnside, P.M.; Graça, P.M.L.A. 2022. BR-319: A rodovia Manaus-Porto Velho e o impacto potencial de conectar o arco de desmatamento à Amazônia central. p. 267-286. In: Fearnside, P.M. (ed.) Destruição e Conservação da Floresta Amazônica. Editora do INPA, Manaus. 356 p
[9] Fearnside, P.M.; Ferrante, L.; Yanai, A.M.; Isaac Júnior, M.A. 2020. Trans-Purus, a última floresta intacta. Amazônia Real.
[10] Arraut, J.M.; Nobre. C.A.; Barbosa, H.M.; Obregon. G.; Marengo, J.A. 2012. Aerial rivers and lakes: Looking at large-scale moisture transport and its relation to Amazonia and to subtropical rainfall in South America. Journal of Climate 25(2): 543-556.
[11] Fearnside, P.M. 2004. A água de São Paulo e a floresta amazônica. Ciência Hoje 34(203): 63-65.
[12] Fearnside, P.M. 2021. As lições dos eventos climáticos extremos de 2021 no Brasil: 2 – A seca no Sudeste. Amazônia Real, 20 de julho de 2021.
[13] Zemp, D.C.; Schleussner, C.F.; Barbosa, H.M.J.; van der Ent, R.J.; Donges, J.F. et al. 2014. On the importance of cascading moisture recycling in South America. Atmospheric Chemistry and Physics 14: 13.337–13.359.
[14] Azevedo-Ramos, C.; Moutinho, P. 2018. No man’s land in the Brazilian Amazon: Could undesignated public forests slow Amazon deforestation? Land Use Policy 73: 125–127.
[15] Rajão, R.; Assis, D.; Nunes, F.; Soares-Filho, B.S. 2021. PL 510/2021 e 2633/2020: modernização da regularização fundiária ou lei da grilagem? Policy Brief, abril de 2021.
[16] Probst. B.; BenYishay, A.; Kontoleon, A.; dos Reis, T.N.P. 2020. Impacts of a large-scale titling initiative on deforestation in the Brazilian Amazon. Nature Sustainability 3: 1019–1026.
[17] Probst. B.; BenYishay, A.; Kontoleon, A.; dos Reis, T.N.P. 2020. Impacts of a large-scale titling initiative on deforestation in the Brazilian Amazon. Nature Sustainability 3: 1019–1026.
[18] OC (Observatório do Clima). 2021. Bolsonaro recicla dados exagerados e falsos em discurso perante 40 líderes mundiais. OC, São Paulo, SP.
[19] Fearnside, P.M. 2021. Desmatamento ilegal zero, mais uma distorção do Bolsonaro. Amazônia Real, 26 de abril de 2021.
[20] Fearnside, P.M. 2020. O Desmatamento da Amazônia Brasileira. Amazônia Real.
[21] Fearnside, P.M. 1997. Serviços ambientais como estratégia para o desenvolvimento sustentável na Amazônia rural. p. 314-344 In: C. Cavalcanti (ed.) Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Políticas Públicas. Editora Cortez, São Paulo, SP. 436 p.
[22] Fearnside, P.M. 2008. Amazon forest maintenance as a source of environmental services. Anais da Academia Brasileira de Ciências 80: 101-114.
[23] Nogueira, E.M.; Yanai, A.M.; Fonseca, F.O.; Fearnside, P.M. 2015. Carbon stock loss from deforestation through 2013 in Brazilian Amazonia. Global Change Biology 21: 1271-1292.
[24] Este texto é uma tradução parcial de Yanai, A.M.; Graça, P.M.L.A.; Ziccardi, L.G.; Escada. M.I.S.; Fearnside. P.M. 2022. Brazil’s Amazonian deforestation: The role of landholdings in undesignated public lands. Regional Environmental Change 22: art. 30.
Sobre os autores:
Aurora Miho Yanai é pós-doutoranda no Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa) trabalhando com modelagem de desmatamento na região Trans-Purus. Ela tem mestrado e doutorado pelo Inpa em ciências de florestas tropicais e tem experiência na análise e modelagem de desmatamento no sul do Amazonas.
Paulo Maurício Lima de Alencastro Graça é doutor pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Ele tem mestrado em ciências florestais pela Universidade de São Paulo, (USP-Esalq) e graduação em Engenharia Florestal pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ). Ele é pesquisador titular do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa), em Manaus (AM), atuando junto ao laboratório de agroecossistemas. Ele tem publicado artigos sobre mapeamento de exploração madeireira utilizando técnicas de sensoriamento remoto, modelagem espacial do uso da terra, impacto do desmatamento, e eficiência de queima de biomassa florestal, entre outros.
Leonardo Guimarães Ziccardi tem mestrado em ciências de florestas tropicais pelo Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa) e Graduação em engenharia florestal pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR). Atualmente está terminando seu doutorado no Departamento de Silvicultura na Michigan State University, East Lansing, Michigan, EUA. Ele tem trabalhado com o impacto em floresta amazônica de exploração madeireira, incêndios e aumento de bambus, com as causas do desmatamento e com processos geoquímicos na copa da floresta amazônica.
Maria Isabel Sobral Escada doutorado e mestrado em sensoriamento remoto pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e graduação em ecologia pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho. Ela é pesquisadora na Divisão de Observação da Terra e Geoinformática da Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), São José dos Campos, São Paulo. Ela atua nos seguintes temas: monitoramento de floresta por satélite, análise da paisagem e de padrões e processos mudança de uso da terra com técnicas de processamento de imagens, mineração de dados e análise espacial, técnicas aplicadas a estudos sobre degradação florestal, desmatamento, regeneração, atividades econômicas associadas ao uso e cobertura da terra e saúde.
Philip Martin Fearnside é doutor pelo Departamento de Ecologia e Biologia Evolucionária da Universidade de Michigan (EUA) e pesquisador titular do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa), em Manaus (AM), onde vive desde 1978. É membro da Academia Brasileira de Ciências. Recebeu o Prêmio Nobel da Paz pelo Painel Intergovernamental para Mudanças Climáticas (IPCC), em 2007. Tem mais de 750 publicações científicas e mais de 700 textos de divulgação de sua autoria que estão disponíveis aqui.
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