Está em vigor, desde o dia 1º de outubro, o período de defeso do tambaqui em todo o Amazonas. A medida, coordenada pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), proíbe a captura, transporte e comercialização da espécie até o dia 31 de março de 2026.

Durante o período, somente o tambaqui oriundo de criadouros licenciados, como açudes e tanques de piscicultura, pode ser comercializado, desde que o produto esteja acompanhado de certificado de origem.

O tambaqui, uma das espécies mais populares da culinária amazônica, entra em defeso na época da piracema, quando os peixes sobem os rios para se reproduzir. O objetivo é garantir a manutenção dos estoques naturais e o equilíbrio ambiental.

Ao Toda Hora, o engenheiro de pesca Hilberneal Neto explica que o defeso se fez necessário frente ao grande consumo pela população. De acordo com ele, que já atuou em diferentes municípios do estado, essa é uma estratégia eficaz para respeitar e garantir o período reprodutivo.

“O defeso do tambaqui se fez necessário em decorrência da sobrepesca sobre os estoques da espécie em seus ambientes naturais, acarretando a diminuição da oferta e do tamanho dos indivíduos comercializados”, explicou o engenheiro.

‘Tambaqui ruelo’ e variação de preço

Mesmo com a proibição da pesca nos rios, o chamado “tambaqui ruelo” — criado em cativeiro — continua sendo vendido nas feiras e mercados de Manaus. O produto legalizado costuma ter valor mais elevado nesta época do ano, já que o volume disponível no mercado diminui com as restrições do defeso.

Consumidores já se preparam para oscilação dos valores. A empregada doméstica Cleo Silva, de 45 anos, revela que durante esse período chega a consumir menos. “Não é fácil pro bolso né, os maiores chegam a ficar quase R$100 aqui pelos bairros da zona Oeste de Manaus”, disse à reportagem.

Outras espécies protegidas

Além do tambaqui, outras espécies entram em período de defeso nas próximas semanas. Entre 15 de novembro e 15 de março, ficam proibidas as capturas de aruã, caparari, surubim, matrinxã, pirapitinga, mapará, sardinha e pacu, conforme o calendário ambiental divulgado pelo Governo do Amazonas. Já o pirarucu segue em defeso durante todo o ano, permitida somente a pesca em áreas de manejo sustentável e com autorização expressa do Ibama.

O Decreto Federal nº 6.514/2008 prevê multa para quem estiver pescando, transportando, comercializando ou armazenando as espécies ainda sob restrição de pesca durante o período do Defeso. O valor varia de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilograma ou fração do produto da pescaria.

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