O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou um pedido do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) para pagar um valor extra de auxílio-alimentação a magistrados, servidores e serventuários no mês de dezembro. A solicitação, feita de forma excepcional, previa o acréscimo de até quatro cotas adicionais do benefício, o que representaria um impacto financeiro estimado entre R$ 7,5 milhões e R$ 30,3 milhões, dependendo da abrangência da medida.
Atualmente, o auxílio-alimentação pago aos servidores do tribunal é de R$ 2.534,88, e aos magistrados é o equivalente a 10% do subsídio mensal. Quatro cotas representaria um bônus de cerca de R$ 10 mil por servidor.
Segundo o pedido encaminhado ao CNJ, o TJAM justificou o aumento como uma forma de “reconhecimento pelo desempenho excepcional” da Corte, que liderou o ranking do relatório Justiça em Números. O tribunal também argumentou haver superávit orçamentário suficiente para viabilizar o pagamento extra.
A solicitação acontece ao mesmo tempo que o tribunal alega falta de orçamento. Na última terça-feira (11/11), o presidente do TJAM, desembargador Jomar Fernandes, anunciou que solicitará o aumento do duodécimo, repasse feito pelo Governo do Estado aos poderes Legislativo, Judiciário e ao Ministério Público.
O objetivo, segundo o magistrado, é suprir o déficit de servidores e juízes que afeta o funcionamento da Justiça no estado. De acordo com ele, o TJAM possui atualmente cerca de 400 cargos vagos, que não podem ser preenchidos por limitação orçamentária.
Argumentos do relator
O relator do caso, conselheiro Caputo Bastos, negou o pedido e determinou o arquivamento da consulta, por entender que o CNJ não atua como órgão consultivo preventivo de legalidade, e só analisa consultas que envolvam dúvidas jurídicas em tese e de repercussão geral.
Para o conselheiro, a proposta apresentada pelo tribunal desvirtua a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, que deve cobrir despesas com alimentação, e não servir como prêmio de produtividade.
“A majoração do auxílio apenas no mês de dezembro representa potencial medida de desvirtuamento da verba, sobretudo por incrementar, de maneira excepcional, até quatro vezes o valor já recebido ordinariamente para custear gastos com alimentação”, destacou Bastos na decisão.
Bom desempenho não justifica reajuste
Na decisão, o relator reconheceu o desempenho do TJAM entre os tribunais do país, mas ressaltou que esse resultado não constitui justificativa legal para ampliar um benefício de caráter indenizatório.
Ele também pontuou que a existência de sobras orçamentárias não autoriza a criação de gratificações ou reajustes sem previsão normativa.
“O fato gerador do auxílio-alimentação não se altera em dezembro”, afirmou o conselheiro, ao rejeitar o pedido.
Com base no artigo 25 do Regimento Interno do CNJ, o processo foi arquivado sem julgamento do mérito. A decisão foi publicada no diário do CNJ no dia 11 novembro.
Posicionamento
A reportagem procurou a comunicação do TJAM solicitando posicionamento sobre o assunto, mas até a publicação desta matéria não houve retorno. O espaço segue aberto para manifestações.
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