Tramita na Câmara Municipal de Manaus (CMM) o Projeto de Resolução Legislativa nº 20/2025, de autoria da Mesa Diretora, presidida pelo vereador David Reis (Avante). A proposta altera dispositivos do Regimento Interno da Casa, estabelecendo regras para a realização de sessões plenárias virtuais ou híbridas, além de modificar o calendário de eleição da Mesa Diretora e modernizar etapas de tramitação de matérias e documentos legislativos.
Atualmente, o regimento determina que as sessões sejam presenciais, realizadas às segundas, terças e quartas-feiras, com início às 9h. O novo texto propõe flexibilizar esse formato, permitindo a participação e votação remota dos vereadores em situações excepcionais, mediante justificativa aprovada pela Mesa Diretora.
Sessões virtuais e híbridas
A medida formaliza um modelo já utilizado de forma emergencial durante a pandemia de Covid-19, quando a Câmara realizou sessões remotas pela primeira vez. Caso seja aprovada, a medida autoriza oficialmente a realização de sessões virtuais ou híbridas em situações excepcionais, como casos de calamidade pública ou quando não houver condições seguras para o funcionamento do plenário.
De acordo com a propota, as sessões virtuais deverão ocorrer integralmente por meio eletrônico, com todos os vereadores participando de forma remota. As híbridas permitirão a presença de parte dos parlamentares no Plenário Adriano Jorge e a participação à distância dos demais.
O quórum para deliberação permanecerá o mesmo das sessões presenciais, exigindo maioria simples, ou seja, a presença de 21 vereadores.
Antes: sessões apenas presenciais, com possibilidade de suspensão em casos de calamidade.
Com a mudança: sessões poderão ocorrer de forma remota ou híbrida, mediante ato da Mesa Diretora, permitindo continuidade dos trabalhos mesmo em situações excepcionais.
Mudança na eleição da Mesa Diretora
Outra alteração relevante consta no Artigo 12, que trata da eleição da Mesa Diretora, responsável pela presidência e condução administrativa da Casa.
Atualmente, a votação ocorre na primeira reunião ordinária de dezembro do segundo ano da legislatura, para mandato de dois anos. Pelo novo texto, o processo eleitoral será antecipado: a eleição passará a ocorrer a partir do segundo período legislativo do primeiro ano, mediante convocação do presidente da Câmara e aviso prévio de dois dias.
Segundo o projeto, a mudança trará maior segurança jurídica,
“A nova redação do art. 12 permite que a eleição para renovação da Mesa ocorra até o encerramento do segundo período da primeira sessão legislativa, com antecedência mínima comunicada pelo Presidente, confere maior previsibilidade e segurança jurídica ao processo eleitoral interno, fortalecendo a autonomia administrativa do Poder Legislativo Municipal”, consta no texto.
Na prática, essa antecipação pode encurtar o tempo de articulação interna e antecipar disputas políticas pela presidência e demais cargos da Mesa.
Antes: eleição da Mesa apenas em dezembro do segundo ano de mandato.
Com a mudança: eleição poderá ser convocada mais cedo, já no segundo período do primeiro ano.
Digitalização e prazos mais curtos
O projeto também propõe a digitalização de processos internos e a redução dos prazos para a tramitação de pareceres e demais documentos legislativos.
Entre as alterações, o prazo para emissão de parecer da Procuradoria Legislativa passa a ser de cinco dias úteis, e tanto os pareceres quanto as votações deverão ser registrados diretamente no sistema eletrônico da Casa.
Os relatores das comissões também passarão a receber as matérias de forma eletrônica, com os prazos contados a partir da tramitação digital. As atas e registros de reuniões deixarão de ser impressos e passarão a ser armazenados em formato digital, com padronização de layout e procedimentos.
Antes: tramitação em papel, com prazos mais extensos e dependência de assinatura presencial.
Com a mudança: tramitação eletrônica, prazos reduzidos e documentos digitalizados.
Outras atualizações
O texto também propõe ajustes administrativos, como:
- Transferência da organização das audiências públicas para a Gerência de Comissões, e não mais aos gabinetes dos vereadores;
- Participação da Diretoria de Cerimonial na recepção e organização de convidados durante as audiências;
- Redefinição de prazos para promulgação de leis vetadas pelo prefeito: caso o prefeito não sancione em dois dias úteis, caberá ao presidente da Câmara fazê-lo — e, se este não o fizer, ao vice-presidente, sob pena de perda de mandato do presidente.
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