Em nova medida cautelar, a conselheira do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Yara Lins, determinou novamente a suspensão de pagamentos de despesas do contrato de prestação de serviços da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) com a operadora de plano de saúde Hapvida. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do órgão, do dia 7 de outubro.

A operadora foi contratada pelo valor total de R$ 87,7 milhões, para oferecer o plano de saúde de 15 mil professores e outros servidores da Seduc, na capital e no interior do Amazonas. Mas, segundo representação movida por uma beneficiária do plano de saúde, a Hapvida não tem cumprido regras do contrato, especialmente no interior do Estado.

No mês passado, o TCE-AM já havia atendido a pedido de medida cautelar para suspender pagamentos do contrato de prestação de serviços, mas a medida foi revogada após análise de documentos apresentados pela Seduc.

“Como dito na primeira decisão de concessão da medida cautelar, esse suposto descumprimento contratual, (…), indica um suposto risco de dano ao erário uma vez que o adimplemento contratual pela Secretaria de Estado de Educação, sem o correspondente adimplemento pela empresa contratada pode causar um dano econômico-financeiro direto e consequentemente, perda patrimonial”, alega a conselheira na nova decisão.

Denúncia

De acordo com representação movida por uma beneficiária, mesmo com o desembolso de R$ 35,4 milhões até agora, a operadora não tem estruturado uma rede hospitalar presencial nas chamadas cidades-polo, determinadas na prestação de serviços. São elas: Carauari, Humaitá, Tabatinga, Coari, Tefé, Manacapuru, Itacoatiara, Parintins, São Gabriel da Cachoeira, Boca do Acre e Borba.

Segundo a representação, deveria haver unidades da Hapvida nessas cidades para o “atendimento ambulatorial e hospitalar, de modo que o deslocamento para capital do Estado fosse apenas uma exceção”. Os beneficiários do plano vivem em 61 municípios diferentes.

Decisões

No mês passado, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) atendeu a pedido de medida cautelar para suspensão do contrato de prestação de serviços

Segundo a conselheira Yara Lins, inicialmente, a medida cautelar foi deferida no sentido de suspender os atos de liquidação e pagamento das despesas de correntes do contrato, uma vez que, em análise preliminar, verificou-se um suposto descumprimento contratual.

“No entanto, da análise dos documentos acostados pela Seduc, depreendeu-se que não consta a obrigatoriedade de a contratada Hapvida estruturar rede de atendimento nas cidades polos indicadas no Termo de Referência, constando a informação de que o atendimento ambulatorial será prestado preferencialmente naquelas cidades e de que o atendimento hospitalar será preferencialmente prestado na capital, razão pela qual a medida foi revogada”, explica a conselheira na decisão.

Após a revogação da medida cautelar, a representante alegou que, mesmo o atendimento sendo preferencialmente prestado da capital, há no contrato a previsão de prestação de serviços nos municípios-polo, e que a Hapvida deve apresentar nesses municípios, no mínimo, uma rede básica de atendimento clínico, seja por meio de rede credenciada, referenciada ou própria, e que esta rede básica se faz inexistente nos municípios de Manacapuru, São Gabriel da Cachoeira, Boca do Acre e Borba.

“Diante desses novos fatos alegados, entendo que a medida mais prudente a ser adotada neste momento processual é a concessão de uma nova cautelar, uma vez que voltam aos autos indícios de suposto descumprimento contratual e, consequentemente, não atendimento aos ditames da Lei 8666/93 que, em seu artigo 66, reza a execução fiel, pelas partes, do contrato avençado, sob pena de surgimento de consequências em caso de inexecução, seja ela parcial ou total”, ponderou a conselheira.

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