Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (9) manter a aplicação do prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, norma que entrou em vigor em 2010 para barrar a candidatura de condenados pela Justiça.
Após a aprovação da norma, políticos condenados por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial ficaram impedidos de concorrer às eleições por 8 anos, contados após o cumprimento da pena.
A lei foi declarada constitucional pelo Supremo em 2012, mas a aplicação do trecho que definiu o prazo de inelegibilidade foi questionada recentemente por meio de uma ação do PDT.
O julgamento foi motivado por uma decisão proferida em dezembro de 2020 pelo ministro Nunes Marques, relator do caso. O ministro atendeu ao pedido do partido e restringiu a aplicação da contagem do prazo.
Para o ministro, a norma deveria ter previsto uma forma de detração da pena, porque o período de inelegibilidade não pode passar de 8 anos. Antes da decisão, o tempo de cumprimento da medida ficava indefinido, dependendo do fim do processo, podendo passar de 10 anos ou mais.
O caso voltou a ser analisado pelo STF nesta quarta-feira (9). Nunes Marques refirmou seu posicionamento, mas, por 6 votos a 4, a Corte decidiu rejeitar a ação do partido. Com a decisão, a aplicação integral da lei volta a valer.
Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes votou pela rejeição da ação do partido, por entender que a questão foi avaliada em 2012, sendo incabível voltar a julgá-la. Para o ministro, a lei procurou afastar da política criminosos condenados por crimes graves.
“A ideia da Lei da Ficha Limpa foi expurgar da política, por mais tempo que for possível, criminosos graves. A lei veio, por iniciativa popular, ampliar o afastamento de criminosos graves, seja contra a vida, seja contra a administração pública”, afirmou.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
Luís Roberto Barroso divergiu e entendeu que o período de inelegibilidade deve ser fragmentado. Barroso argumentou que um político condenado a um ano de prisão, por exemplo, pode ficar inelegível por 15 anos.
“Se alguém for condenado a uma pena de um ano e o processo levar seis anos de tramitação, como, infelizmente acontece, se nós não fizermos a conta como eu estou propondo, essa pessoa ficaria inelegível os seis anos entre a condenação por órgão colegiado e o início de cumprimento da pena, por mais um ano durante o cumprimento da pena, e, depois, mais oito anos”, explicou.
Os ministros André Mendonça e Gilmar Mendes também ficaram vencidos na questão da rejeição da ação.
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