Pagamento foi autorizado por medida provisória
Brasília – Os pais solteiros chefes de família que receberam as cinco primeiras parcelas do auxílio emergencial em 2020 receberão pagamento retroativo. O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta sexta-feira (24) medida provisória com crédito extraordinário de R$ 4,1 bilhões para o Ministério da Cidadania pagar parcelas antigas em dobro após a derrubada de um veto pelo Congresso Nacional em junho deste ano.
(Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)
Em julho do ano passado, Bolsonaro havia vetado um projeto de lei de autoria de deputados da oposição que estendia ao homem provedor de família monoparental o recebimento em dobro do auxílio emergencial criado durante a pandemia de covid-19. Com o veto, somente mulheres solteiras chefes de família receberam as parcelas de R$ 1,2 mil (o dobro do valor original, de R$ 600).
Em 1º de julho deste ano, o Congresso Nacional, em sessão conjunta, derrubou o veto. Até agora, o governo não tinha se manifestado sobre a questão, mas a medida provisória (MP) confirmou a ampliação do benefício.
“Com a edição da MP, o Estado Brasileiro reitera seus esforços para garantir a oferta regular de serviços e programas voltados à população em geral, principalmente àquela mais vulneráveis, franqueando aos órgãos e agentes públicos o acesso a instrumentos capazes de mitigar os efeitos danosos da pandemia sobre a sociedade brasileira”, informou o Palácio do Planalto em nota.
A medida vale apenas para as cinco primeiras parcelas do auxílio emergencial pagas em 2020. As quatro parcelas de extensão do auxílio emergencial de R$ 300, pagas de setembro a dezembro do ano passado, e as sete parcelas pagas neste ano não terão pagamentos retroativos.
Fonte: Governo do Estado do Amazonas em 16/12/2021
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