O juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública, em decisão liminar, suspendeu, na tarde desta sexta-feira (14), o pregão eletrônico nº 13/2023 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). A licitação previa a contratação de empresa especializada no serviço de gerenciamento de atividade de apoio administrativo e operacional na área de Jornalismo e Comunicação Social, na Diretoria de Comunicação Social (Dicom).
A decisão atende uma Ação Popular imposta por Durango Martins Duarte, visto que o edital contém ilegalidades.
De acordo com o edital do pregão, a apresentação de propostas e outros procedimentos estavam marcados para o dia 10 de abril de 2023. A empresa Agência de Interatividade e Marketing Ltda apresentou impugnação do edital, no dia 6 de abril de 2023. No entanto, o pregoeiro do certame, Frank Douglas Cruz de Farias, manteve a realização do pregão.
A Lei 12.232/2010 determina que a contratação dos serviços de comunicação deverá ser processado pelos órgãos e entidades responsáveis adotando-se como obrigatórios os tipos de ‘melhor técnica’ ou ‘técnica e preço’. Contudo, pelo edital do Pregão Eletrônico nº 13/2023, o critério de julgamento adotado foi o de menor preço.
“Assim, ao menos neste momento processual, verifica-se que além da modalidade escolhida pela Administração Pública no presente caso se mostra indevida, a adoção do critério de julgamento, de igual forma, encontra-se em contradição aos ditames legais que regem o tema”, escreveu o juiz, no despacho.
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