Justiça determina 70% da frota de ônibus circulando em horários de pico em Manaus nesta quarta

O desembargador David de Mello Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários de Manaus (STTR) mantenha 70% da frota de ônibus de Manaus circulando em horários considerados de pico, das 6h às 9h e das 17h às 20h, nesta quarta-feira (17).

A decisão foi tomada nesta terça-feira (16) após o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) pedir a suspensão da paralisação das atividades trabalhadores do transporte coletivo da capital.

O magistrado determinou também que nos demais horários a circulação seja de 50% da frota e fixou multa de R$ 50 mil por hora de descumprimento da decisão.

Na liminar, o desembargador, proíbe o sindicato dos rodoviários de promover bloqueios e outras medidas que prejudiquem a entrada, saída e livre circulação de motoristas, cobradores e veículos nas garagens.

“Eventuais manifestações que ocorrerem devem manter uma distância mínima de 100 metros da entrada dos estabelecimentos, sob pena de incorrer em crime de desobediência e multa de R$ 50.000,00 por hora de descumprimento”, diz um trecho da decisão.

Em nota, o presidente do STTRM, Givancir Oliveira informou que vai cumprir, na íntegra. a determinação da Justiça em relação à greve. “Até porque decisão judicial, não se discute, se cumpri. Então, no horário de pico vamos paralisar 30% da frota, e nos demais horários, 50% como determinado do mandado de cumprimento, expedido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11° Região” disse.

A categoria pede recomposição salarial de 12%. Por sua vez, o Sinetram afirma que a negociação está em andamento e a greve “não traz nenhum benefício para as partes e ainda coloca o passageiro, que depende do transporte coletivo, como maior prejudicado neste processo”.

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