As novas contratações deverão obedecer ao limite de comprometimento de 30% dos rendimentos, e não mais 35%
São Paulo – Após recorde no volume emprestado a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o crédito consignado, que é descontado diretamente na folha de pagamento, terá mudanças a partir deste sábado, 1º de janeiro de 2022.
Crédito consignado terá redução de limite e alta de juros em 2022 (Foto: Marcello Casal Jr / ABr)
As novas contratações, renovações e portabilidades deverão obedecer ao limite de comprometimento de 30% dos rendimentos, e não mais 35%, como vigorou até o fim de 2021. Além disso, o teto de juros passará de 1,8% para 2,14% ao mês. Nas operações realizadas com cartão de crédito, a taxa vai subir de 3% para 3,06% ao mês.
Até o fim de 2021, medida provisória (MP) ampliou a margem de crédito consignado para 40%, sendo 35% para o empréstimo consignado e 5% para o cartão de crédito. A lei, de validade temporária, até 31 de dezembro de 2021, foi uma das ações adotadas no período de calamidade pública em razão da pandemia da Covid-19.
Já o reajuste do teto de juros foi aprovado pelo CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social) no último mês, a pedido dos bancos.
Mesmo assim, entre as opções existentes no mercado, o crédito consignado apresenta as menores taxas, tendo em vista sua baixa probabilidade de inadimplência. Atualmente, 11,3 milhões de aposentados e pensionistas do INSS têm contrato de empréstimo consignado.
Nos últimos meses, o volume de crédito para segurados do INSS tem batido recordes. Em agosto, foram contratados R$ 184,5 bilhões. De acordo com dados do Banco Central, é o maior valor já registrado na modalidade de empréstimo para esse público. Em um ano, o valor total aumentou 25%. Em agosto de 2020, era de R$ 147,6 bilhões.
O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo em que as prestações são descontadas diretamente do salário ou benefício do INSS. A margem consignável assegura que o empréstimo não comprometa a maior parte dos rendimentos do cliente para o pagamento das parcelas, sendo estabelecida em lei para evitar o superendividamento dos trabalhadores ou segurados do INSS.
O valor das prestações é igual durante todo o contrato e descontado do salário ou benefício, sem a necessidade de receber ou emitir boletos para efetuar o pagamento.
A recomendação é que os aposentados e pensionistas se planejem financeiramente antes de contratar um empréstimo, ajustando o pagamento das parcelas desse compromisso financeiro ao orçamento familiar.
Fonte: Governo do Estado do Amazonas em 28/12/2021
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