Os agentes de fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM) vão usar câmeras em fardas para gravar as abordagens em blitzes. Esse é um dos serviços que foram contratados pelo órgão de trânsito.
De acordo com o termo de referência (projeto básico), as câmeras corporais, conhecidas como “body câmeras”, contêm microfone, alto-falante e wi-fi/4G. Os equipamentos são instaladas no fardamento para gravar as abordagens.
“As câmeras deverão ser de uso individual e portátil, junto ao fardamento. Deverá possibilitar a gravação de vídeo com áudio, captura de fotos e gravação de áudio”, diz trecho do documento.
Além das câmeras, o Detran-AM terá um ônibus e dois furgões softwares de reconhecimento facial e de monitoramento de placas em tempo real, e computadores com acesso à internet, para fiscalização do trânsito.
A empresa Guimarães Fernandes Ltda., sediada em Boa Vista (RR), foi contratada por R$ 119,7 milhões para prestar esses serviços pelo prazo de cinco anos. A empresa ofertou o menor lance em licitação, conforme de homologação publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) na edição do dia 8 de janeiro.
Veículos e equipamentos
Segundo o Detran-AM, o ônibus e os dois furgões terão diversos equipamentos que irão possibilitar a fiscalização nas ruas, incluindo câmeras, drones, aparelhos celulares, radares e medidores de concentração de álcool. As fiscalizações serão durante a “Operação Impacto”, iniciada pela Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), no início deste mês em Manaus.
Os veículos terão câmeras com reconhecimento facial. Elas poderão, por exemplo, detectar o número de pessoas em uma área e gerenciar filas. Também deverão ser capazes de detectar e rastrear uma ou várias pessoas, mesmo quando parcialmente obstruídas.
Os ônibus também terão sistema de monitoramento de placas e vigilância remota em tempo real. Os agentes irão saber quais veículos estão irregulares.
Com o sistema contratado, o governo pretende garantir “maior eficiência e eficácia nas ações voltadas para a segurança viária e o cumprimento das responsabilidades institucionais”.
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