O vereador José Ricardo (PT) cobrou, durante sessão plenária nesta terça-feira (24), o cumprimento da decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que derrubou a anulação do concurso público da Câmara Municipal de Manaus (CMM) para os cargos de Técnico Legislativo, Analista Legislativo e Jornalista.

O parlamentar manifestou apoio aos candidatos aprovados e afirmou que o presidente da casa legislativa, vereador David Reis (Avante), deve cumprir a decisão judicial e compromisso assumido anteriormente.

“A Justiça já informou que não há nenhum problema ou fraude nas provas. Se há uma decisão, que o presidente cumpra a lei e a promessa que fez. Que se possa garantir esses direitos”, declarou no plenário, ao relembrar que David Reis afirmou que convocaria os aprovados caso houvesse orientação judicial nesse sentido.

Vereador cobra convocação de aprovados em concurso da CMM após decisão judicial

Pressão dos aprovados
Segundo a comissão de candidatos aprovados, foi protocolado no sistema da Câmara um pedido formal de homologação do concurso, seja por ato da Presidência, seja por meio de reunião ou audiência pública com os candidatos.

A reportagem procurou a Diretoria de Comunicação da CMM para solicitar posicionamento e possíveis prazos para cumprimento da decisão. Até a publicação desta matéria, não houve retorno. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

Entenda o caso

Vereador cobra convocação de aprovados em concurso da CMM após decisão judicial
Editais do concurso foram anulados pela Mesa Diretora da casa, presidida pelo vereador David Reis | Foto: divulgação/CMM

O concurso, realizado em setembro de 2024, foi anulado em 14 de março de 2025 por decisão da Presidência da Casa. À época, David Reis afirmou que a anulação integral dos três editais atendia recomendação do Ministério Público do Amazonas (MPAM), que apontou inconsistências na condução do certame.

Entre as irregularidades mencionadas estavam falhas na correção de provas subjetivas, problemas na transparência do processo e suposto rompimento de lacre em um dos malotes de prova.

Decisão do TJAM
Em julgamento realizado no último dia 11 deste mês, as Câmaras Reunidas do TJAM decidiram, por unanimidade, conceder parcialmente mandado de segurança impetrado por candidatos aprovados.

A relatora, desembargadora Vânia Campbell, votou pela nulidade do ato administrativo que anulou o concurso exclusivamente em relação aos cargos de Técnico Legislativo, Analista Legislativo e Jornalista, regidos pelos editais nº 01 e nº 02. O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores.

No voto, a magistrada destacou que a anulação total não observou critérios de proporcionalidade nem apresentou vícios concretos suficientemente graves para comprometer todos os cargos. Segundo ela, as irregularidades apontadas eram, em grande parte, sanáveis ou individualizáveis.

Na ocasião do julgamento, a CMM informou ao Toda Hora que aguardava a publicação oficial do acórdão para analisar o conteúdo e definir as providências administrativas cabíveis.

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