Federações devem cumprir condições para registro até 31 de maio
Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou hoje (3) ajuste no calendário eleitoral e nos procedimentos de fiscalização das eleições de 2022. Entre os ajustes aprovados está o que regulamenta o prazo de até 31 de maio para o registro das federações partidárias junto à corte eleitoral.
Fachada do edifício sede do STF. (Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)
A resolução aprovada pela corte nesta quinta-feira (3) ajustou o calendário eleitoral a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de fevereiro, que validou as federações e estabeleceu o prazo de 31 de maio para que as federações obtenham o registro de seu estatuto junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Antes, uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso havia estabelecido o dia 1º de março como data final para o registro.
A decisão do STF estabeleceu que, para participar das eleições, as federações devem estar constituídas como pessoa jurídica e obter o registro do estatuto perante o TSE no mesmo prazo aplicável aos partidos políticos. Entretanto, o tribunal decidiu que poderão participar nas eleições deste ano as federações que preencham tais condições até 31 de maio.
A Corte também aprovou uma resolução para dar visibilidade às eleições de 2022, aos procedimentos relacionados à totalização dos votos no processo eleitoral. A medida autoriza o acesso, a quem estiver interessado, a boletins de urna e tabelas de correspondência encaminhados para a totalização ao longo de todo o período de recebimento, no dia de votação. Antes, o prazo era de três dias após o fechamento das urnas.
Também foram aprovadas mudanças nos procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação. A Corte ampliou de 3% para 6% o percentual de verificação por amostragem das urnas eletrônicas escolhidas por representantes das entidades que atuam como fiscalizadoras das eleições.
A auditoria ou teste de integridade é um procedimento para testar a segurança na captação e contagem do voto pela urna eletrônica. Realizado na véspera das eleições, a auditoria consiste na realização de uma votação paralela à votação oficial com o propósito de comprovar que o voto recebido/digitado é exatamente aquele que será contabilizado.
Segundo o presidente do TSE, ministro Edson Fachin, a ampliação na amostragem desse procedimento visa “fornecer a máxima fiscalização e transparência no processo eleitoral”.
Durante a abertura da sessão, nesta quinta-feira, Fachin anunciou o retorno dos servidores ao trabalho presencial a partir de segunda-feira (7). De acordo com o ministro, a retomada será gradual, mantido o regime híbrido, quando necessário. As sustentações orais também voltam a ocorrer com a presença dos advogados em plenário.
Para isso, aqueles que se inscreverem para ocupar a tribuna deverão apresentar o comprovante de vacinação com o número de doses correspondentes ao ciclo completo, conforme recomendado pelas autoridades de saúde.
Fonte: Governo do Estado do Amazonas em 17/02/2022
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