O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais atos administrativos do fisco paulista e do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo que haviam invalidado créditos do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativos à aquisição de mercadorias com incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM) concedidos às indústrias instaladas no Polo Industrial de Manaus (PIM).
Em nova decisão, o STF também negou o pedido do estado de São Paulo solicitando prazo para que o fisco paulista se adaptasse à decisão da ADPF 1.004, que declarou a inconstitucionalidade de atos administrativos do fisco e do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) paulista de suprimir créditos de ICMS relativos a mercadorias provenientes da ZFM beneficiadas por incentivos fiscais..
Nesse caso, o STF concluiu que a decisão recorrida já tinha sido suficientemente clara sobre as hipóteses em que ele poderia ser aplicado.
“A decisão do Supremo Tribunal Federal dá segurança jurídica para que nós tenhamos mais investimento, emprego e renda nesse modelo tão exitoso de desenvolvimento regional que é a ZFM”, afirmou o procurador-geral do Estado, Giordano Bruno Costa da Cruz.
No final de 2023, o Estado do Amazonas conquistou uma vitória histórica para a ZFM, após o STF finalizar o julgamento de ação ajuizada pelo governador Wilson Lima, por meio da PGE-AM, validando o uso de créditos de ICMS do modelo econômico regional.
A Suprema Corte derrubou as autuações da Fazenda do Estado de São Paulo que rejeitavam esses créditos, e proibiu novas medidas nesse sentido.
Os ministros do STF acolheram, de forma unânime, a tese defendida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1004 ajuizada contra o conjunto de autuações do fisco paulista e de decisões proferidas pelo TIT paulista que, desde março de 2022, não mais reconheciam os créditos oriundos da ZFM.
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