O Plenário do Senado aprovou o projeto de lei (PL) que garante o pagamento de salário-maternidade às trabalhadoras grávidas que não puderem trabalhar a distância. Agora, o texto volta para a Câmara dos Deputados.
O PL 2.058/2021 disciplina o trabalho das gestantes não imunizadas contra o coronavírus, quando a atividade não puder ser feita a distância, situação que atinge, entre outras categorias, as empregadas domésticas.
Segundo o texto, a gravidez será considerada de risco até a imunização e a gestante terá direito ao salário-maternidade, pago pela Previdência, do início do afastamento até 120 dias após o parto. O empregador fica dispensado de pagar o salário. Se a trabalhadora retornar ao trabalho presencial antes do fim da gravidez, o empregador voltará a pagar o salário.
Fonte: Agência Senado
Foto: Agência Senado
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