A Lei nº 600/2025 institui uma “faixa liberada” para a prática de esportes aquáticos em trechos do Rio Negro, como as praias da Ponta Negra, Dourada, o Laguinho do Tarumã e o Lago da Praia da Lua. A iniciativa foi aprovada pela Câmara Municipal de Manaus (CMM), no início deste mês, e publicada no Diário Oficial do Legislativo no dia 11 de julho após derrubada do veto do Executivo.
O objetivo da legislação é garantir segurança para prática de atividades como remo e canoagem, atualmente prejudicadas pelo tráfego intenso de embarcações de lazer. A proposta, de autoria do vereador João Carlos (Republicanos), proíbe o tráfego e o fundeio de embarcações motorizadas nesses espaços delimitados, prevendo ainda a instalação de boias para demarcar a área exclusiva de uso esportivo.
“Ficam proibidos o tráfego e o fundeio de embarcações nas áreas destinadas às práticas esportivas, estando seus condutores sujeitos à fiscalização e autuação das equipes de inspeção”, estipula.
Segundo o texto, a responsabilidade pela instalação e fiscalização será da prefeitura de Manaus, por meio das secretarias competentes. Estes deverão ser previamente consultados para autorização.
“O município poderá implantar dispositivos flutuantes e equipamentos de entretenimento aquático, sob regras que garantam a organização e segurança do espaço”, diz o artigo 1.º da Lei n.º 600/2025.
Justificativa
Na justificativa do projeto de lei, que tramitou com o número 023/2023, o vereador argumentou que, até então, os atletas precisavam contar com a boa vontade dos condutores de embarcações.
“A garantia da segurança para a prática esportiva é tão importante quanto a prática em si. Os atletas costumeiramente contam com a boa vontade daqueles que estão em suas embarcações para não serem atingidos ou para possam ter o devido espaço para desempenharem suas atividades. Portanto, o município de Manaus não pode se furtar do objetivo, mais do que isso, a obrigação”, pontuou.
Veto e derrubada
A proposta havia sido apresentada em março de 2023, sendo aprovada com parecer favorável das comissões técnicas da CMM em março de 2025. O projeto foi vetado pelo prefeito de Manaus, David Almeida (David Almeida), por inconstitucionalidade.
Em justificativa enviada ao Legislativo, David Almeida argumentou que a Constituição Federal não permite aos municípios legislar sobre o uso de rios e lagos navegáveis, matéria que seria de competência exclusiva da Marinha do Brasil.
No último dia 7 de julho, vereadores derrubaram, por unanimidade, o veto à proposta e promulgaram a nova lei, que entrará em vigor 45 dias após sua publicação oficial.
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