O juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales, da Justiça Federal do Amazonas, reforçou nesta sexta-feira (27/03), a decisão que suspendeu a consulta da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) para escolha de advogados que disputariam vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). O pleito estava marcado para este domingo (29/03).
Na nova decisão, o magistrado declarou nulo todos os atos praticados pela OAB-AM após a notificação da suspensão e determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) se abstenha de fornecer as urnas eletrônicas que seriam utilizadas na votação.
A medida foi tomada após recurso da OAB-AM, que buscava realizar a consulta mesmo diante da decisão judicial contrária.
Na última quarta-feira (25/03), o juiz determinou a suspensão após pedido de uma das candidatas ao Quinto Constitucional, Caroline Frota. Ela questionou, por meio de recursos administrativos, a habilitação de outra concorrente, recursos que, segundo o juiz, ainda não haviam sido analisados quando a votação foi marcada.
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que não houve “perda de objeto” do processo, como alegado pela OAB-AM, e destacou que a controvérsia envolve não apenas embargos de declaração, mas também o regular andamento de recurso administrativo junto ao Conselho Federal da OAB.
O juiz apontou indícios de irregularidades na condução do processo, especialmente pelo avanço das etapas mesmo com recursos pendentes e sem observância das regras do edital. Para ele, há possível violação ao devido processo legal, à ampla defesa e à vinculação ao instrumento convocatório.
Outro ponto destacado na decisão é que o procedimento não se configura como eleição, mas como consulta direta, o que garante efeito suspensivo aos recursos administrativos. Dessa forma, a existência de questionamentos pendentes impede a realização da votação.
“Ao argumento da autoridade impetrada quanto à inaplicabilidade do efeito suspensivo, em razão da natureza eleitoral do procedimento, verifica-se que tal alegação não se sustenta, porque não se trata de processo eleitoral ou de eleição de membros para a composição de seções da Ordem, mas sim de consulta direta à comunidade dos advogados de nomes a serem indicados para compor a lista sêxtupla”, aponta o juiz na decisão.
O magistrado também considerou irregular a realização de reunião do Conselho Seccional da OAB-AM sem a devida antecedência de intimação das partes envolvidas, o que, segundo ele, compromete o contraditório e a legitimidade dos atos.
Diante disso, o magistrado determinou a paralisação de todas as etapas do processo e reforçou que a continuidade do certame poderia comprometer sua validade e a confiança pública na formação da lista sêxtupla para o TJAM.
OAB alerta sobre transtornos
Antes da nova decisão, nesta quinta-feira (26/03), o presidente da OAB-AM, Jean Cleuter Mendonça, havia afirmado, em vídeo divulgado nas redes sociais, que a entidade aguardava uma reavaliação da Justiça e alertou para possíveis impactos caso a consulta não fosse realizada.
“É importante frisar que, se não ocorrer a consulta, nós teremos muitos transtornos. O último dia para pagar anuidade de 2026 é 31 de março. Caso a consulta não venha a ser realizada, nós vamos ter que ter um novo colégio eleitoral, e isso vai ser um transtorno enorme porque vamos ter que imprimir novamente todos os cadernos eleitorais”, disse.
Procurada pelo Toda Hora, a assessoria de comunicação da Ordem não se manifestou sobre a nova decisão. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
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