O Governo do Amazonas e a Prefeitura de Manaus devem disponibilizar intérpretes e mediadores qualificados para o acompanhamento pedagógico de estudantes da rede pública diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão da juíza Rebeca de Mendonça Lima, do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Manaus, atende a uma ação civil pública movida pela Associação Mães Unidas pelo Autismo (Amua).

Segundo a entidade, existem mais de 8 mil alunos autistas matriculados nas redes estadual e municipal, mas o número de mediadores é insuficiente. Para suprir a demanda, o poder público recorre a estagiários, considerados inaptos para atender um público que exige acompanhamento especializado.

Na sentença, a magistrada reforçou que o direito ao acompanhamento está garantido em lei e não pode ser negado sob a justificativa de falta de recursos.

A decisão estabeleceu os seguintes critérios: estudantes com maior autonomia poderão ser acompanhados por estagiários, enquanto os casos de maior dependência exigem mediadores formados ou em formação. Estado e município têm 60 dias, contados a partir do requerimento, para oferecer os profissionais, sob pena de multa diária de R$ 100 por aluno não atendido. A decisão prevê reavaliação anual.

Defesas
O Governo do Amazonas informou que não contrata estagiários e conta com 737 mediadores, além da previsão de contratar mais 10. O Executivo Estadual esclareceu que a presença de um mediador depende de avaliação multidisciplinar e não apenas do laudo médico, além de invocar o princípio da “reserva do possível”, segundo o qual a garantia de direitos sociais depende da disponibilidade orçamentária.

A Prefeitura de Manaus argumentou que lei federal não exige nível superior obrigatório para a função de mediador e alegou limitações financeiras para ampliar o quadro de pessoal.

As justificativas foram rejeitadas pela juíza, que destacou a recorrência de processos cobrando apoio escolar por parte das famílias e a omissão dos entes públicos no cumprimento de decisões anteriores.

Reforço na legislação municipal
O tema também está em debate no Legislativo. A Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou, em março, o Projeto de Lei nº 165/2024, de autoria da vereadora Thaysa Lippy (PRD), que assegura aos pais de crianças autistas o direito de solicitar a renovação do laudo de mediação com até 90 dias de antecedência. O PL altera a Lei Municipal nº 2.884/2022, que trata da proteção e garantia dos direitos das pessoas com TEA.

Segundo Thaysa, a proposta surgiu após denúncias de mães sobre a demora de até um ano para conseguir avaliação multiprofissional da Secretaria Municipal de Educação (Semed), o que compromete o acompanhamento escolar das crianças.

Dados oficiais da Secretaria Municipal de Educação (Semed) apontam a existência de cerca de 1.500 mediadores no sistema, muitos deles ocupados por estagiários a partir do 4º período da graduação.

Conquista

Justiça determina mediadores qualificados para alunos com TEA no AM

Entre as mães, o sentimento é de conquista. Em vídeo publicado nas redes sociais, a presidente da Amua, Núbia Brasil, comemorou a decisão judicial.

“Essa decisão é uma vitória para todas as mães de crianças autistas. São mais de 8 mil alunos com TEA nas redes públicas, e agora ficou claro que o poder público não pode usar a falta de recursos como desculpa para negar um direito básico como a educação. Lutamos há muitos anos por isso. Ainda há outras necessidades dos autistas que seguem sendo negligenciadas, mas hoje é um dia de conquista”, disse.

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