O Ministério Público Eleitoral em Santa Isabel do Rio Negro (30ª ZE) expediu, no dia 03/08, recomendação aos diretórios municipais e partidos políticos, visando evitar a ocorrência de atos viciosos nas eleições e tumulto do processo eleitoral. A medida tomada pelo Promotor Eleitoral Cláudio Facundo de Lima também tem caráter orientativo, voltado, especialmente, ao processo de escolha e registro de candidaturas por partidos e coligações, em razão da proximidade das convenções partidárias, que devem ocorrer de 31/08 a 16/09 (EC nº 107/2020) e do necessário cumprimento da legislação eleitoral.
Em razão da atual pandemia de covid-19, está autorizada a realização de convenções virtuais. Com estão vedadas as coligações proporcionais nas eleições deste ano, cada partido só pode registrar candidatos até 150% das vagas a preencher, respeitando o preenchimento de no mínimo 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero, mantendo estas porcentagens durante todo o processo eleitoral.
Cláudio Facundo de Lima lembra que, no cálculo do percentual mínimo de 30%, é obrigatório que o arredondamento de qualquer fração seja sempre para cima (art. 17, § 3º, da Resolução TSE nº 23.609/2019). Ou seja, se o partido lançar um total de 14 candidatos entre homens e mulheres, terá que ter no mínimo 5 candidatas mulheres, pois 30% de 14 é igual a 4,2, que deve ser arredondado para 5, para o máximo de 9 candidatos homens.
Além disso, os diretórios municipais devem informar o Ministério Público Eleitoral, no prazo de até cinco após a convenção partidária, os nomes completos das candidatas que compõem o porcentual mínimo de 30% da cota de gênero e os nomes completos de eventuais servidores públicos, civis ou militares, que serão candidatos pelo partido.
A Recomendação pode ser conferida na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPAM do dia 04/08, página 12.
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