O empregador poderá manter o trabalho a distância se lhe convier. Caso ele não queira, a trabalhadora deverá retomar mesmo se não quiser se vacinar
Brasília – Nesta terça-feira (8), Dia Internacional da Mulher, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que regulamenta o retorno da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra a Covid-19 às atividades de trabalho presencial.
O projeto prevê que a empregada gestante deve retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses: encerramento do estado de emergência; após a vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização; se ela se recusar a se vacinar, com termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo, com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).
(Foto: Isac Nóbrega / PR)
Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas de forma remota, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial. Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto.
A matéria altera a lei nº 14.151, de 2021, que garante o afastamento da funcionária grávida do trabalho presencial com remuneração integral durante a pandemia de Covid-19. O texto havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em 17 de fevereiro.
O empregador poderá manter o trabalho a distância se lhe convier. Caso ele não queira, a trabalhadora deverá retomar o trabalho presencial no fim da licença-maternidade ou da emergência de saúde, ou após terminar o ciclo completo de vacinação, ou mesmo se não quiser se vacinar.
De acordo com o Palácio do Planalto, a sanção vai  “possibilitar à gestante, que assim o possa, a faculdade de exercer suas atividades, mediante opção de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância considerando a emergência de saúde pública provocada pelo coronavírus, salvaguardando financeiramente a unidade familiar”.
Fonte: Governo do Estado do Amazonas em 03/03/2022
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