Senadores se mobilizaram e clamaram socorro às famílias atingidas
Brasília – Para atender as regiões brasileiras afetadas pelas fortes chuvas de dezembro, foi editada e publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (31) medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 700 milhões ao Ministério da Cidadania.
Os recursos devem ser destinados principalmente aos estados da Bahia e de Minas Gerais, mais fortemente atingidos pelas chuvas que deixaram pelo menos 31 mortos e 107 mil desabrigados e desalojados. (Fonte: Agência Senado)
Os recursos da  MP 1.092/2021 devem ser destinados principalmente aos estados da Bahia e de Minas Gerais, mais fortemente atingidos pelas enxurradas que deixaram pelo menos 107 mil desabrigados e desalojados e 31 mortos nos dois estados.
Senadores se mobilizaram e clamaram socorro às famílias atingidas. Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco afirmou que seria fundamental a edição de uma medida provisória que liberasse imediatamente recursos para os municípios atingidos. Ele disse acreditar que isso será feito.
Os senadores Angelo Coronel (PSD), Otto Alencar (PSD) e Jaques Wagner (PT) também uniram esforços para garantir assistência imediata à população atingida na Bahia.
No twitter, o senador Jaques Wagner agradeceu recentemente a solidariedade de todos os brasileiros.
“Estamos preparando ações imediatas para dar às pessoas o mínimo para poderem se organizar até a reconstrução das cidades. Em um período em que as pessoas deviam estar renovando as esperanças, estão tendo que pensar em reconstruir o que já tinham construído”, afirmou.
Recursos
A MP direciona R$ 200 milhões a distribuição de alimentos a grupos populacionais tradicionais e específicos e o maior valor, R$ 500 milhões, para a proteção social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
O envio de cestas de alimentos para moradores dessas regiões será feito em parceria com o Pátria Voluntária.
O Ministério da Cidadania pretende também mobilizar a rede Suas na orientação de gestores estaduais quanto à obtenção de recursos de cofinanciamento federal que deverão atender desalojados e desabrigados.
A MP tem até 60 dias (4 de abril) para ser analisada pelos parlamentares, podendo o prazo ser prorrogado por igual período. Caso não deliberada, a medida perde a vigência.
Fonte: Governo do Estado do Amazonas em 28/12/2021
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