O Amazonas é o estado que mais criminaliza as pequenas quantidades de drogas. Por aqui, uma pessoa pode responder por tráfico de drogas se for flagrada com apenas 20 gramas de maconha, de acordo com o levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que analisou 5 mil processos do país.
Para se ter uma ideia, essa é a quantidade considerada porte pessoal em muitos países do mundo que flexibilizaram a legislação antidrogas. Os dois estados que têm maior quantitativo são Mato Grosso do Sul, disparado na frente, com 1,1Kg e, logo em seguida, Rio de Janeiro, bem distante do primeiro lugar, mas com 147g.
Para especialistas, os números mostram a ineficiência da política de combate às drogas. Um sistema que gera muitas prisões, mas não resolve o problema de segurança pública.
“É possível constatar que o perfil das pessoas presas por tráfico são homens bastante jovens, de 18 a 25 anos, de baixa escolaridade, negras, moradores de áreas periféricas e pobres” — afirma Fernando Mestrinho, defensor público do Amazonas. “Do ponto de vista de política criminal, não é bom para a sociedade que haja tantas prisões de pessoas tão jovens por causa de quantidades tão pequenas, porque eles são presos num sistema desumano e aí podem ser cooptados pelo crime. Do ponto de vista econômico também é contraproducente. O custo hoje médio no Amazonas é de R$3 mil mensais por preso. Não faz sentido gastar tanto dinheiro para manter esses jovens presos por causa de 20 gramas”.
De acordo com o estudo, no Amazonas, 57% dos réus processados por tráfico foram apreendidos com menos de 25 gramas de cannabis.
Os estados do Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Goiás, Distrito Federal e Maranhão apresentaram mediana significativamente inferior ao agregado nacional, que é de 85 gramas, sinalizando a predominância de pequenas apreensões.
Defensor público federal do Amazonas, João Thomas Luchsinger esteve recentemente em Ponta Porã (MS), cidade na fronteira do Paraguai e uma das mais afetadas pela rota do tráfico de maconha. A situação lá é bastante peculiar, diz, em comparação com o restante do país. A ponto de policiais relatarem que pessoas flagradas com 5 kg da droga costumam ser liberadas, tamanho a banalização da droga.
Já a realidade do Amazonas é condizente com a média nacional. De tanto acompanhar processos com quantidades irrisórias de drogas, ele desenvolveu a tese da “maconha ontológica”, que seria para situações em que a quantidade é tão pequena que nem poderia ser considerada como entorpecentes. Esse argumento, de caráter de “mínima lesão jurídica”, já foi acolhida em algumas decisões judiciais, explica Luchsinger.
“Tal quantidade torna impossível causar qualquer efeito no organismo de um ser humano. Se não pode causar efeito, não é substância entorpecente”, resume o defensor, também a favor da descriminalização. “Observo que, para a polícia, é muito mais cômodo transformar usuário em traficante em muitas situações. Às vezes até porque o flagrante vai ocupar o dia de trabalho e então eles não precisam ficar no patrulhamento ostensivo na rua. E nos tribunais sabemos que há realmente uma mentalidade punitivista. Muitos juízes acham que estão fazendo o bem. Enxergo o oposto, quando coloca usuário no presídio como traficante, ele vai acabar sendo incorporado pelas organizações criminosas, vai se tornar um soldado”.
Julgamento
Um julgamento do STF pode decidir mudar a lei atual, permitindo o uso pessoal — ou recreativo — e medicinal de uma determinada quantidade de droga que não possa configurar objetivo para fins de tráfico. O tema voltará a ser debatido na próxima semana.
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