A vacinação contra gripe (Influenza) no Amazonas está disponível para público não vacinado com idade acima de 6 meses de idade. A campanha vai até dia 31 de janeiro de 2025 e a imunização está disponível nos postos de saúde dos 62 municípios do Amazonas. O objetivo é prevenir casos graves e internações pela doença.
A prioridade continuará sendo a vacinação dos grupos prioritários que são mais vulneráveis a desenvolver complicações pela gripe. No entanto, o restante da população não vacinada, acima de 6 meses de idade, também terá a oportunidade de se imunizar.
De acordo com a secretária de Estado de Saúde, Nayara Maksoud, a ampliação do público-alvo para receber a vacina abre a oportunidade para que mais pessoas sejam imunizadas. “Com isso, conseguimos reduzir os riscos de internações e agravamentos”, destacou.
O Amazonas apresenta cobertura vacinal de 32,4% para os grupos prioritários, porém a meta preconizada é de 90%. Até o momento, foram aplicadas 458 mil doses no estado.
“Essa é uma oportunidade para quem queria se vacinar e não estava incluído nos grupos prioritários. Basta comparecer aos postos de vacinação, com caderneta de vacinação e documento, para atualizar o esquema vacinal”, disse a diretora-presidente da FVS-RCP, Tatyana Amorim.
A gripe é uma infecção do sistema respiratório, provocada pelo vírus influenza que pode causar piora de doenças crônicas e respiratórias e complicações, como pneumonia, predominantemente em pessoas com doenças cardiovasculares e mulheres grávidas.
Grupos prioritários
A campanha de vacinação contra gripe no Amazonas estava disponível apenas para os grupos prioritários da campanha: crianças (6 meses a menores de 5 anos), trabalhadores da saúde, gestantes e puérperas, professores do ensino básico superior, povos indígenas, pessoas com 60 anos ou mais, profissionais das forças de segurança e salvamento, Forças Armadas, caminhoneiros e trabalhadores portuários, trabalhadores de transporte coletivo rodoviário, população privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos sob medida socioeducativas, pessoas com deficiência permanente, com doenças crônicas não transmissíveis e com condições clínicas especiais.
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