(Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil)

A Convenção 190 é o primeiro tratado internacional que define padrões legais sobre violência e assédio no mundo do trabalho, incluindo violência de gênero e assédio sexual. Também são tratadas questões que integram formas menos abordadas de abusos, como o assédio organizacional. Segundo a OIT, a violência e o assédio no trabalho podem assumir várias formas e causar danos físicos, psicológicos, sexuais e econômicos às vítimas.

A norma estabelece que a proibição de violência e assédio deverá constar em lei nos países signatários. Destaca, ainda, a necessidade de as empresas desenvolverem treinamentos, além de contarem com ferramentas para identificar abusos, levando ao desenvolvimento de ações internas para transformar o ambiente de trabalho em um espaço mais saudável.

A Convenção sobre a Eliminação da Violência e do Assédio no Mundo do Trabalho, como é chamada a Convenção 190, foi adotada na Conferência Internacional em junho de 2019, e entrou em vigor um ano depois, em junho de 2021. Cerca de 10 países já ratificaram o texto, incorporando a convenção às legislações nacionais. Aos governos de países signatários, cabe fiscalizar, oferecer apoio legal às vítimas, prever sanções e estimular a conscientização social sobre o tema, informou o TST.

No Brasil, cabe ao governo federal a atribuição de iniciar o processo de internalização da convenção. Após análise de órgãos competentes, a convenção é então enviada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, para ser ratificada. Não há prazo para que isso ocorra.

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