Os pagamentos do abono salarial começaram a ser feitos em fevereiro e os beneficiários podem sacar o dinheiro até o dia 29 de dezembro. Cerca de 23 milhões de trabalhadores foram habilitados para receber o recurso este ano.
(Foto: José Cruz / Agência Brasil)
Os trabalhadores podem questionar o não pagamento por meio das Superintendências Regionais do Trabalho do ministério, por meio do endereço eletrônico [email protected]economia.gov.br (colocando nos dígitos UF as letras da sigla do estado de domicílio, por ex.: [email protected]). O prazo de análise do recurso é de 45 dias.
Neste momento, segundo a pasta, as equipes estão autorizadas a realizar o cadastro dos processos especificamente do ano base 2020. Essa permissão de análise individual não abrange o ano base 2019.
O governo federal orienta os trabalhadores que, antes de entrarem com pedido de recurso, verifiquem todos os canais de acesso para confirmar se receberam ou não o benefício. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, há situações nas quais o abono é depositado, mas os beneficiários não identificam o recebimento em suas contas. Há dois agentes financeiros credenciados para efetuar o pagamento do abono: a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.
A Caixa é o agente responsável pelo pagamento do abono do PIS. Ela efetua os pagamentos por meio de crédito em conta corrente, conta poupança ou poupança social digital. Quando não é possível o crédito do benefício em conta, o valor é disponibilizado na plataforma social da instituição financeira (agências, lotéricos, autoatendimento e Caixa Aqui), devendo o beneficiário obter o Cartão Cidadão diretamente na instituição. A data é informada na Carteira Digital de Trabalho.
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2020. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 101, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, que atualmente é de R$ 1.212.
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