O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) acatou recurso do Ministério Público (MPAM) e reformou a decisão que havia absolvido o vereador de Manaus, Sargento Salazar (PL). Com a nova medida, o parlamentar volta a responder pela morte de Felipe Kevin de Oliveira, ocorrida em 2019, na zona Norte da capital.
A decisão, assinada pelo relator, desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro, derruba a sentença de primeira instância que havia inocentado o parlamentar de forma sumária no processo que tramitava na 2ª Vara do Tribunal do Júri.
No entendimento do colegiado, o recurso do Ministério Público apresentou fundamentos suficientes para questionar a absolvição, especialmente ao apontar indícios de autoria, materialidade e possível excesso doloso na conduta do então policial militar.
De acordo com o MPAM, a vítima foi atingida por nove disparos de arma de fogo, sendo dois na região da cabeça. Para o órgão, a quantidade de tiros e a localização dos ferimentos indicam intenção de matar, o que afastaria a tese de uso moderado da força durante a ação policial.
A decisão também considerou que houve erro processual ao impedir o seguimento do recurso anteriormente apresentado. Segundo o acórdão, a apelação ministerial enfrentou diretamente os fundamentos da absolvição, o que atende ao princípio da dialeticidade e garante o direito de revisão da decisão.
A defesa do vereador havia solicitado que o recurso não fosse conhecido, argumentando que o Ministério Público não teria contestado adequadamente os fundamentos da sentença. O pedido, no entanto, não foi acolhido.
O julgamento foi conduzido pela desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, sem direito a voto, e contou com a participação das magistradas Ana Maria de Oliveira Diógenes e Carla Maria Santos dos Reis.
“Verifico que a peça recursal de Apelação atendeu aos requisitos formais, expondo os fatos e o direito, qual seja o excesso na conduta, que, na visão da acusação, invalidam a conclusão de absolvição sumária. O recurso estava apto a ser conhecido”, consta na decisão.
Sobre o caso
O episódio ocorreu em 2019, quando Salazar ainda integrava a Polícia Militar. Conforme a denúncia, ele teria presenciado um roubo em uma parada de ônibus e efetuado disparos contra a vítima, que morreu no local.
Em novembro de 2024, mesmo ano em que foi eleito como vereador mais votado, o parlamentar chegou a se tornar réu no caso. Já em setembro de 2025, foi absolvido sumariamente pelo juízo de primeira instância, decisão agora reformada pelo TJAM.
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