Brasília – O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a lei que determina a apreensão de veículos usados no tráfico de drogas, mesmo se tiverem sido adquiridos de forma legal. A aprovação, dada nesta quarta-feira (6), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta (7). O texto havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 17 de fevereiro deste ano.
Sancionada lei que autoriza apreensão de veículos usados no tráfico de drogas (Foto: Divulgação / PRF / Gov.br)
“Até então, a restituição dos veículos apreendidos no transporte de entorpecentes dependia de comprovação da origem lícita do bem. Com a mudança na legislação, essa comprovação não será mais necessária e, se houver interesse dos órgãos de segurança pública, os veículos poderão ser incorporados ao seu patrimônio. A medida abrange veículos automotores, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte ou maquinários”, informou o governo federal.
Confira a íntegra da publicação no Diário Oficial da União:
(Foto: Reprodução / DOU)
“A lei sancionada faz uma ressalva para resguardar o interesse de terceiros de boa-fé, como as locadoras ou os donos de carros roubados para serem usados por traficantes. Nesses casos, a restituição será garantida”, informou o governo federal.
O projeto original é de autoria do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e muda a lei que criou o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.
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