
Norma que regula as condições de oferta e afixação de preços de bens e serviços no mercado, a Lei nº 10.962/2004 determina que, quando houver diferenciação de valor sob um mesmo produto, o consumidor deve pagar o mais barato.
Ainda assim, neste ano, 81 pessoas procuraram o Instituto de Defesa do Consumidor para denunciar que alguns estabelecimentos não estão cumprindo com esta regra.
O número de reclamações dobrou se comparado ao que foi registrado em 2021, quando foram feitas 39 queixas.
Em situações como essas, o diretor Presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, orienta ao consumidor que exija seus direitos.
A única exceção à regra é no caso de o preço anunciado ser excessivamente menor que o preço de mercado.
Pois, desta forma, há um desequilíbrio econômico em desfavor do fornecedor em decorrência de um “erro grosseiro de oferta”.
Outra situação muito comum e que deixa o consumidor com dúvidas é com relação à diferenciação de preço de acordo com a forma de pagamento, seja no dinheiro, Pix ou cartão de crédito, segundo o órgão fiscalizador, essa diferenciação é permitida.
O que é proibido no pagamento feito com cartões de crédito ou débito é a exigência de um valor mínimo para efetuar a compra. Isso porque essa conduta configura venda casada, que é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Denúncias podem ser feitas por meio do telefone: 0800 092 1512.
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