A proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual tem avançado no Brasil, com leis mais rígidas e mais obrigações de notificação e acolhimento. No Amazonas, o tema é ainda mais urgente: em 2025, foram registrados 453 nascimentos de bebês de mães com até 14 anos, segundo o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc). O estado ocupa a segunda posição na Região Norte, atrás apenas do Pará.

A maioria desses casos envolve situações que, pela legislação brasileira, configuram estupro de vulnerável, crime que independe de consentimento quando a vítima tem menos de 14 anos.

Especialistas e órgãos de proteção alertam que parte expressiva dessas ocorrências permanece invisível, sobretudo nos municípios do interior do estado, onde há subnotificação, dificuldades de acesso aos serviços públicos e registros recorrentes de casamento infantil e violência intrafamiliar.

Lei estadual
Como resposta a esse cenário, o governador Wilson Lima (União Brasil) sancionou, no fim de novembro de 2025, a Lei Estadual n.º 7.948/2025, que tornou obrigatória a comunicação, por hospitais, maternidades e unidades de saúde públicas e privadas, dos casos suspeitos ou confirmados de gravidez em menores de 14 anos.

A norma determina que a notificação seja feita à delegacia local e ao Conselho Tutelar, em até cinco dias úteis após o atendimento em que a gravidez for constatada. As informações devem incluir nome completo da criança ou adolescente, filiação, endereço residencial e telefone de contato. A legislação também estabelece regras rígidas para a proteção da identidade e da privacidade das vítimas. O acesso aos dados será restrito aos profissionais diretamente envolvidos no atendimento.

Em caso de descumprimento, as unidades de saúde estarão sujeitas a advertência e multa, que pode variar de um a dez salários mínimos, conforme a gravidade da infração. Em situações de reincidência, o valor pode ser dobrado. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (FECA).

A proposta é de autoria da deputada estadual Mayra Dias (Avante), que chama atenção para o cenário dos casos no estado. “Infelizmente, a gravidez precoce é, em muitas situações, resultado de abuso sexual, violência doméstica, negligência ou falta de educação e proteção familiar. Por isso, a identificação precoce e o acompanhamento desses casos são fundamentais para garantir a proteção das vítimas e seus direitos”, afirmou.

Números alarmantes
Os dados do Sinasc, atualizados em dezembro de 2025, mostram que os 453 casos de nascimentos de bebês de mães com até 14 anos no Amazonas estão distribuídos da seguinte forma pelo território estadual: Manaus, Entorno e Alto Rio Negro com 158 casos; Rio Negro e Solimões com 62 casos; Baixo Amazonas com 45 casos; Alto Solimões, 45; Juruá, 40; Triângulo: 40; Rio Madeira com 36 casos; Purus, 18 e Médio Amazonas com 9 casos.

Lideram número de casos no Amazonas a capital amazonense (105), Coari (24) e Tefé (24). No Brasil, o número total de nascimentos de bebês de mães com menos de 14 anos chegou a 6.140 em 2025.

Para profissionais que atuam na linha de frente da proteção à infância, a nova legislação representa um divisor de águas no enfrentamento à subnotificação. “Temos situações de crianças de 10 anos grávidas, configurando estupro de vulnerável. É fundamental que isso seja notificado para que a menor seja protegida e acolhida. Muitas vezes, a própria família esconde o caso por medo ou vergonha, e a criança sequer faz o pré-natal. A notificação por escolas, unidades de saúde e até por vizinhos é essencial”, afirmou a conselheira tutelar Ângela Santos, que atua na zona Norte de Manaus.

Debate na CMM
No âmbito municipal, a Câmara Municipal de Manaus (CMM) analisa o Projeto de Lei nº 520/2025, de autoria do vereador Ivo Neto (Democrata), que cria medidas obrigatórias de comunicação e responsabilização institucional frente à violência sexual contra crianças e adolescentes.

O texto estabelece que todo servidor público municipal que exerça função de gestão ou direção em unidades administrativas, escolares, de saúde ou de assistência social deverá comunicar, em até 24 horas, qualquer indício, suspeita ou relato de crime sexual contra criança, ou adolescente ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público do Amazonas e à Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente.

A omissão ou o atraso injustificado poderá caracterizar infração funcional grave, sujeitando o servidor a sanções que vão desde advertência formal e multa administrativa até suspensão do cargo e abertura de processo administrativo disciplinar, com possibilidade de exoneração em casos mais graves ou de reincidência. O projeto deverá voltar à pauta da CMM em 2026.

Avanços no plano federal
No cenário nacional, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em dezembro de 2025, a Lei n.º 15.280/2025, que amplia significativamente a proteção às vítimas de crimes sexuais. A nova legislação altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Entre os principais avanços, está o aumento das penas para crimes sexuais contra menores, que podem chegar a 40 anos de reclusão em casos mais graves. A lei também cria o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, com pena de dois a cinco anos de prisão.

A lei também reforça a atuação integrada dos órgãos de segurança pública e amplia campanhas educativas voltadas a escolas, unidades de saúde, entidades esportivas e organizações da sociedade civil.

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