Lei da Ficha Limpa completa 15 anos e enfrenta ameaças

A Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, completou 15 anos em 2025. Fruto de mobilização popular, a norma se tornou um marco na tentativa de combate à corrupção e levantou a bandeira de fortalecimento da democracia e da integridade no país. Apesar disso, a legislação tem passado por alterações, com o uso de ‘brechas jurídicas’ e tentativas de enfraquecimento no Congresso Nacional.

Desde que entrou em vigor, a lei estabeleceu critérios mais rigorosos para as candidaturas nas eleições. Entre os avanços mais notáveis, estão o aumento dos prazos de inelegibilidade passando de três para oito anos, contados a partir do cumprimento da pena, além da desobrigação do trânsito em julgado, bastando a condenação por órgão colegiado para gerar infração.

Impacto no Amazonas
No Amazonas, a Ficha Limpa foi determinante na política local. Figuras como Adail Pinheiro e Humberto Michiles tiveram candidaturas contestadas, mas conseguiram “contornar” a lei, conforme explica o advogado e professor universitário Raimundo Paixão Albuquerque.

“O caso de Adail é um retrato fiel das limitações da Lei da Ficha Limpa. A condenação por improbidade administrativa parecia suficiente para afastá-lo da disputa, mas a Justiça entendeu que, sem enriquecimento ilícito comprovado, não havia inelegibilidade. Além disso, a controvérsia sobre a data do trânsito em julgado, se em 2015, com o fim do prazo recursal, ou em 2019, alonga indefinidamente a discussão. Essa brecha jurídica, somada à profusão de recursos e liminares, cria um terreno fértil para interpretações que favorecem a permanência de políticos já condenados na arena eleitoral”, aponta.

Já o ex-deputado federal Sabino Castelo Branco teve seu mandato cassado em 2012 e ficou inelegível por oito anos, acusado de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

Ainda em 2012, o filho dele, à época vereador de Manaus, Reizo, também ficou inelegível. Os dois foram acusados, em uma Ação de Investigação Judicial, de uso eleitoreiro do programa “Voz da Esperança” e de abuso do poder econômico durante o processo eleitoral de 2010.

Apesar das decisões, em 2014, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu completamente essas decisões. O ministro Dias Toffoli considerou as provas nulas por serem obtidas via inquérito civil e afastou todas as sanções.

Para o advogado, essas situações deixam claro que o que está em jogo não é somente a elegibilidade de um candidato específico, mas a própria credibilidade da lei.

“O que esses casos nos ensinam é que a Lei da Ficha Limpa criou obstáculos importantes, mas não intransponíveis. Políticos com bons advogados e recursos financeiros conseguem navegar pelo sistema judicial e, muitas vezes, reverter decisões desfavoráveis. A lei impediu? Parcialmente. Dificultou? Certamente. Mas não foi o filtro definitivo que a sociedade esperava. Principalmente, considerando somente 8 anos de inelegibilidade”, reforça.

Os desafios atuais
A Ficha Limpa tem sido alvo de tentativas de afrouxamento. O Movimento Nacional de Combate à Corrupção Eleitoral vem alertando para projetos em tramitação no Congresso que propõem enfraquecer a lei.

“Estamos preocupados com a tentativa de reformar o sistema político sem debate com a sociedade. Há uma avalanche de projetos que alteram significativamente a legislação eleitoral e a população não está acompanhando isso”, alertou o diretor do movimento, Melillo Dinis.

Entre as propostas apontadas por ele estão os projetos de leis complementares 112/2021, que trata do novo Código Eleitoral, e o 192/2023. Ambos propõem mudanças que fragilizam os critérios da ficha limpa, flexibilizando prazos de inelegibilidade que comprometem a integridade do processo eleitoral.

O projeto 112/2021, além de representar retrocessos à Lei da Ficha Limpa, ameaça conquistas fundamentais, como a lei 9.840/1999, que combate a compra de votos, cria obstáculos à participação das mulheres na política, traz mudanças preocupantes em temas como prestação de contas, regras de desincompatibilização, entre outros pontos sensíveis.

Albuquerque alerta ainda que tais iniciativas representam risco de retrocesso. “Se o próprio Congresso enfraquecer essa lei, estaremos dizendo à população que suas mobilizações não importam, que o sistema sempre encontra um jeito de se proteger. Além disso, com regras mais brandas, atraímos para a vida pública justamente o tipo de pessoa que não deveria estar lá, aqueles que veem a política como oportunidade de enriquecimento pessoal, não como serviço público”, finalizou.

Mudança no prazo de inelegibilidade
Já o PL 192/2023, foi aprovado no Senado por 50 votos a 24 no início de setembro. O texto aprovado unifica em oito anos o prazo de inelegibilidade para os políticos impedidos de se candidatar. O projeto, relatado pelo senador Weverton (PDT-MA), segue para sanção presidencial.

Atualmente, os oito anos começam a contar após o fim do mandato, o que pode estender o prazo para mais de 15 anos. O projeto aprovado antecipa o início da contagem para a condenação ou a renúncia e unifica em oito anos o período de inelegibilidade, com limite de 12 anos em caso de múltiplas condenações.

O prazo de inelegibilidade de oito anos passará a ser contado a partir de uma das seguintes datas: da decisão que decretar a perda do mandato; eleição na qual ocorreu prática abusiva; condenação por órgão colegiado; ou da renúncia ao cargo eletivo.

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