(Foto: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional)
Numa segunda fase, a plataforma deve disponibilizar negócios envolvendo outros tipos de bens, como veículos, aeronaves, embarcações e obras de arte. Pelas regras da nova plataforma, os devedores terão prioridade em negócios para equalização da dívida, antes de os bens serem direcionados à venda. Segundo a PGFN, isso é para garantir a integridade patrimonial do devedor. Porém, se não houver solução, aí sim os bens serão oferecidos diretamente na plataforma. Os anúncios serão feitos por corretores ou leiloeiros credenciados pelo poder público.
As ofertas poderão ser divulgadas em meios de comunicação, como sites especializados e mídias sociais. Qualquer pessoa interessada pode oferecer uma proposta de compra dos bens anunciados, inclusive com parcelamento.
As ofertas já trarão um preço sugerido para os imóveis à venda, mas o interessado pode fazer contraproposta. Se litígios judiciais travarem o negócio, o governo restitui o valor pago ao comprador.
“A expectativa da PGFN é que, além de contribuir de forma expressiva para o aumento da arrecadação, avanço da digitalização do serviço público e interoperabilidade com o Poder Judiciário, a plataforma reduzirá o trabalho não estratégico das unidades descentralizadas, que hoje investem tempo e recursos no credenciamento de vendedores, atuação processual em casos de leilões, e transformação de pagamento em favor da União”, informou a Procuradoria.
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