Para salvar o concurso público é recomendável que a Administração exerça o seu poder de autotutela
O ato administrativo de abertura do concurso da Polícia Civil do Amazonas corre risco de ser declarado inválido. A Ex-Delegada-Geral, Emília Ferraz de Carvalho, não tem competência para assinar editais e documentos em nome do Estado, por estar aposentada desde 18/03/2021, conforme Portaria 350/2021.
Nos autos do Agravo de Instrumento nº 4007044-82.2021.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas já decidiu que Emília Ferraz de Carvalho é incompetente para assinar atos administrativos, por conta de sua aposentadoria.
Assim, para salvar o concurso público da Polícia Civil e a fim de impedir danos incontornáveis, é recomendável que a Administração exerça o seu poder de autotutela e anule esse ato administrativo eivado de vício de incompetência, sob pena de nova intervenção do Poder Judiciário.
Fonte: Governo do Estado do Amazonas em 06/01/2022
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