O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) aplicou multas ao ex-prefeito do município de Santa Isabel do Rio Negro, Araildo Mendes do Nascimento, o Careca (MDB), por não encaminhar as prestações de contas mensais correspondente ao período de abril de 2018 a dezembro de 2020. Somadas, elas chegam a R$ 31.827.

O Tribunal Pleno julgou procedente a representação do atual prefeito da cidade, José Ribamar Fontes Beleza, o Beleza (PP), contra o ex-gestor municipal, queixando-se da falta das prestações.

De acordo com o Acórdão nº 1360/2021, foi aplicada a multa de R$ 25 mil para o ex-prefeito Careca por violar gravemente a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição. Além dela, a Corte de Contas também estipulou a multa de R$ 6.827,00 com base na Lei nº 2.423/1996 e na Resolução nº 04/2092 TCE/AM.

Somando, as duas multas chegam ao total de R$ 31.827, que devem ser pagos em 30 dias.  A decisão foi divulgada no Diário Oficial da Corte de Contas.

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