O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, em sessão extraordinária realizada em 29 de outubro de 2026, o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), fixada em 11,3468%, arredondada para 11,3%. O novo tributo, previsto na Reforma Tributária, substituirá gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins a partir de 2027.

A definição representa uma etapa importante da implementação do novo sistema de tributação sobre o consumo e exige atenção de empresas de diferentes setores, especialmente em relação à formação de preços, ao aproveitamento de créditos tributários e ao planejamento financeiro.

Para o Dr. João Lucas Vieira, advogado especialista em Direito Tributário, a aprovação do percentual é um avanço na regulamentação do novo sistema, mas não significa que todas as empresas terão o mesmo impacto tributário.

“A aprovação da alíquota de referência da CBS é um passo importante na implementação da Reforma Tributária. Mas o percentual, isoladamente, não determina quanto cada empresa vai pagar. É necessário avaliar o regime tributário, os créditos disponíveis e as características de cada operação”, destaca o especialista.

Comparação entre CBS, PIS e Cofins exige cautela

Atualmente, as alíquotas nominais de PIS e Cofins somam 9,25% no regime não cumulativo e 3,65% no regime cumulativo, observadas as regras aplicáveis a cada operação. Entretanto, comparar diretamente esses percentuais com os 11,3% da CBS pode levar a conclusões equivocadas.

O novo modelo prevê regras próprias de creditamento e tratamentos diferenciados para determinadas atividades, conforme a legislação. Por isso, a carga tributária efetiva dependerá das características de cada negócio, dos créditos aproveitáveis e da forma como os tributos incidem sobre suas operações.

“Comparar os 11,3% da CBS diretamente com as alíquotas atuais do PIS e da Cofins pode levar a interpretações equivocadas. O novo modelo tem regras próprias de creditamento e tratamentos diferenciados. Por isso, a análise precisa considerar a carga tributária efetiva de cada negócio”, explica João Lucas Vieira.

Empresas precisam revisar custos e margens

Com a aproximação do início da transição, empresários e profissionais da contabilidade precisam avaliar os efeitos das novas regras sobre os custos operacionais, os contratos comerciais e os preços de venda.

Segundo o especialista, o planejamento antecipado pode ajudar a identificar riscos e evitar decisões baseadas apenas na comparação entre alíquotas nominais.

“O principal cuidado agora é com o planejamento. As empresas precisam simular os efeitos da CBS sobre custos, preços de venda e margens de lucro para evitar surpresas quando o novo sistema começar a funcionar”, afirma.

A análise também deve considerar os sistemas fiscais utilizados pelas empresas, os procedimentos para apuração dos tributos e a documentação necessária para o aproveitamento de créditos.

Zona Franca de Manaus exige atenção específica

Na Zona Franca de Manaus, a transição tributária demanda análise adicional em razão dos tratamentos específicos previstos na Lei Complementar nº 214/2025 para operações envolvendo a região.

A avaliação dessas regras é importante para empresas que atuam no comércio, na indústria e na prestação de serviços, especialmente na definição de estratégias comerciais e tributárias durante a transição.

“Na Zona Franca de Manaus, a análise exige cuidado adicional, porque existem tratamentos tributários específicos previstos na legislação. As empresas precisam compreender como essas regras se aplicam às suas operações para preservar os benefícios legais e manter a competitividade”, ressalta o advogado.

Simples Nacional também deve entrar no planejamento

As empresas optantes pelo Simples Nacional precisam avaliar as alternativas previstas na legislação para o recolhimento do IBS e da CBS, considerando as regras aplicáveis, o perfil dos clientes e os possíveis efeitos sobre a geração e o aproveitamento de créditos tributários.

A escolha do regime de apuração pode influenciar a competitividade comercial, dependendo das características de cada empresa e de suas operações.

“A recomendação é que empresários e contadores comecem desde já a revisar contratos, sistemas fiscais, formação de preços e planejamento financeiro. A preparação antecipada é fundamental para reduzir riscos e tomar decisões mais seguras durante a transição tributária”, orienta João Lucas Vieira.

O cálculo aprovado pelo TCU será encaminhado ao Senado Federal, responsável por fixar a alíquota de referência por meio de resolução, conforme as regras da Reforma Tributária.

Diante das mudanças previstas para 2027, a orientação é que empresas, departamentos financeiros e profissionais da contabilidade acompanhem a regulamentação e realizem simulações individualizadas para compreender os efeitos da CBS sobre suas atividades.

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