Um prestador de serviços foi preso em flagrante, no último no domingo (19) por impedir uma mulher trans de usar o banheiro químico feminino no Circuito Osmar (Campo Grande), durante o carnaval de Salvador. Segundo o delegado Thiago Costa, que lavrou o auto de prisão, a trans apresentou uma “documentação” ao homem para poder usar o banheiro feminino, mas foi barrada.
A prisão do suspeito, que não teve a identidade revelada, foi feita por policiais lotados no Serviço Especializado de Respeito a Grupos Vulnerabilizados e Vítimas de Intolerância e Racismo (SERVVIR), localizado no Passeio Público.
Em junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal enquadrou a transfobia e a homofobia como crimes de racismo. Recentemente, a lei foi modificada, destacando-se o seu artigo 20 que considera como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupos minoritários que venha a causar constrangimento, humilhação ou vergonha a esse publico.
O prestador de serviços foi ouvido na unidade policial e encaminhado para exames de corpo de delito no Departamento de Polícia Técnica. Posteriormente, ele seguirá para a custódia, onde ficará à disposição do Poder Judiciário.
Um caso semelhante ocorreu em Santos, no litoral paulista. Uma lanchonete foi condenada a pagar indenização de R$ 30 mil a um trans, por não permitir o uso do banheiro feminino.
*Com informações do G1
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