Exigência deve ser adotada também para entrada em ônibus e barcos de transporte estadual
(Foto: Valter Campanato/ABr)
A recomendação leva em conta o aumento do número de casos de Covid-19 registrados nos últimos boletins epidemiológicos da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS), o possível impacto nas internações hospitalares e o alerta emitido pela Organização Mundial de Saúde (OMS), considerando a situação preocupante já ocorrendo na Europa.
No documento, os Ministérios Públicos e as Defensorias apontam que os Decretos Estaduais n. 44.872/21 e n. 45.103/22, voltados às medidas não farmacológicas de combate à covid-19, já exigem o cumprimento de uma série de protocolos da FVS, incluindo a regularidade da situação vacinal, para estabelecimentos como restaurantes, bares, flutuantes, hotéis, pousadas, parque de diversões, cinemas, teatros, entre outros.
Os órgãos destacam que não há justificativa técnica para exclusão de shoppings centers, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, balneários, parques aquáticos, clubes recreativos, academias e similares do âmbito da exigência do comprovante de vacinação, já que realizam atividades que ensejam elevado risco de contaminação e estão em situação equiparável à de restaurantes, por exemplo.
“A falta de exigência do comprovante de vacinação em shoppings centers, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, balneários, parques aquáticos, clubes recreativos, academias e similares, mormente em época de férias escolares e de grande fluxo de pessoas a estes locais, coloca em risco a vida e a segurança dos trabalhadores desses estabelecimentos, que estão continuamente expostos ao contato com os consumidores”, afirmam os MPs e as Defensorias, na recomendação.
Fiscalização reforçada
O reforço à fiscalização das medidas já previstas nos decretos estaduais relacionadas à proibição de funcionamento de estabelecimentos como boates e casas de show e à exigência do comprovante de vacinação para entrada em restaurantes e outros locais já determinados pelo governo também está entre as providências recomendadas.
De acordo com a recomendação, o governo estadual deve ainda exigir dos servidores públicos estaduais, prestadores de serviços e demais trabalhadores que realizam atividades em órgãos da administração pública que comprovem a regularidade da situação vacinal e façam uso obrigatório da máscara, como condição de ingresso no local de trabalho e de prestação de serviços laborais.
Os MPs e as Defensorias recomendam também a realização de campanhas de conscientização sobre a importância do uso de máscaras PFF2/N95 em ambientes de acesso público, considerando a comprovação de maior efetividade na proteção contra o coronavírus. O governo do Amazonas deve incluir ainda campanhas de distribuição destas máscaras à população.
O documento expedido pelos MPs e pelas Defensorias prevê prazo de cinco dias para que o governo estadual informe sobre o acatamento da recomendação e as providências adotadas para o cumprimento.
Fonte: Governo do Estado do Amazonas em 06/01/2022
Email:
[email protected]
Endereço:
Av. Djalma Batista, 2010 – Parque 10 de Novembro, Manaus – AM, 69050-900
Telefone:
(92) 3643-5080
👁 1 visualizacoes
- Manaus anuncia zagueiro com passagem pelo Botafogo (63 visualizacoes)
- STF avança em julgamento sobre piso da enfermagem com três votos favoráveis (49 visualizacoes)
- Lula divulga jingle ‘Bora Lula’ em perfis nas redes sociais (38 visualizacoes)
- Mega-Sena acumulada: prêmio estimado de R$ 300 milhões pode ser o 2º maior da história dos sorteios regulares (37 visualizacoes)
- Caso da menina Ana Clara é citado em debate da Band e Jovem Pan (36 visualizacoes)







