Diante da ausência de uma unidade operacional permanente do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM) em Japurá, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça local, instaurou procedimento administrativo (PA) para acompanhar e fiscalizar as políticas públicas de prevenção, resposta e combate a incêndios, salvamento e proteção e defesa civil no município.
Assinado pelo promotor de Justiça Zacarias Laureano de Souza Neto, o procedimento foi instaurado com fundamento na Lei nº 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, após a Promotoria verificar a inexistência de unidade operacional permanente do CBMAM no município.
A situação motivou o MPAM a buscar informações sobre o modelo de prevenção, atendimento e pronta resposta oferecido à população local. Segundo o promotor, a ausência de uma unidade do Corpo de Bombeiros, somada à dependência do transporte fluvial, pode dificultar o atendimento de ocorrências emergenciais.
“Por esse motivo, cabe ao Ministério Público acompanhar essa política pública e articular, com estado e município, uma solução adequada à realidade local que garanta a segurança da população”, ressaltou o promotor.
A Promotoria também considera que a comunicação de Japurá com outros centros urbanos ocorre predominantemente por via fluvial, fator que pode aumentar o tempo de resposta em casos de incêndios, cheias, acidentes e outras situações de emergência.
Medidas
Como parte do procedimento, o MPAM requisitou informações a órgãos estaduais e municipais para avaliar a estrutura existente e as condições de atendimento no município.
Ao Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM), foi estabelecido prazo de 10 dias para informar:
✱ Se existe unidade, posto, grupamento, destacamento, base avançada, equipe, brigada conveniada ou qualquer outra estrutura operacional da corporação instalada em Japurá;
✱ Como são atualmente atendidas as ocorrências de incêndios urbanos e florestais, acidentes, salvamentos, resgates, afogamentos, sinistros envolvendo embarcações, ocorrências com produtos perigosos e demais situações emergenciais relacionadas à atuação do CB;
✱ O número de ocorrências atendidas no município nos últimos cinco anos;
✱ Se já foi realizada a análise de risco do município de Japurá prevista no art. 7º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 6.987/2024.
À Secretaria de Estado de Defesa Civil do Amazonas, o MPAM estabeleceu prazo de 10 dias para informar a classificação e a avaliação de risco atualmente existentes para o município.
A Prefeitura de Japurá e a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, por sua vez, deverão informar a estrutura atualmente disponível para prevenção e resposta a incêndios, acidentes, salvamentos e demais situações de emergência.
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