A Justiça Federal do Amazonas voltou a bloquear a liberação do empréstimo de R$ 1,462 bilhão que o Governo do Amazonas pretende contratar com o Banco do Brasil. Em decisão assinada nesta quarta-feira (30), o juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales determinou que qualquer valor da operação permaneça na conta, sem movimentação, até nova deliberação.
A medida ocorre cinco dias depois de o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubar a suspensão anterior, em novo capítulo desse empréstimo, que tem se transformado em verdadeira novela de decisões judiciais.
Na nova decisão, o juiz não proibiu a assinatura dos contratos, mas determinou o bloqueio de eventual desembolso enquanto o Estado, a União, o Banco do Brasil e o Ministério Público Federal prestam informações em prazo de 72 horas.
A nova análise foi provocada por fatos apresentados pelo autor da ação popular. Entre eles estão uma proposta de mudança no uso de recursos do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas (FMPES), debates na Assembleia Legislativa sobre dificuldades de caixa e a previsão de desembolso do empréstimo para 14 de outubro, entre os dois turnos da eleição. O juiz considerou que os fatos precisam ser esclarecidos antes de decidir sobre o novo pedido de tutela.
O magistrado determinou que o Estado informe se os contratos já foram assinados, se houve algum desembolso e qual será a destinação dos recursos. Também deverá esclarecer se o dinheiro poderá ser usado, direta ou indiretamente, para despesas correntes e se houve remanejamento de dotações para abrir espaço no orçamento.
A decisão também manda comunicar o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), a Procuradoria Regional Eleitoral e os Ministérios Públicos de Contas estadual e da União. O juiz determinou o envio dos autos para que os órgãos avaliem os fatos narrados na ação, mas fez uma ressalva expressa de que a medida não representa juízo sobre a veracidade das acusações ou sobre a regularidade da operação. Ou seja, ainda não se trata do julgamento do mérito da ação.
O Banco do Brasil terá de informar, entre outros pontos, se a existência da ação judicial e os fatos novos alteram sua avaliação de risco ou exigem nova análise da capacidade de pagamento do Estado. Enquanto isso, Estado e banco deverão comunicar à Justiça, em até 24 horas, qualquer assinatura de contrato ou crédito relacionado à operação. A ação popular segue em tramitação, e o juiz deverá voltar a analisar o pedido de suspensão depois das manifestações das partes.
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