A Justiça Federal em Tabatinga decidiu que o processo nº 1001000-81.2022.4.01.3201, que investiga crimes ligados a uma organização criminosa, será julgado junto com o caso do assassinato de Bruno Pereira e Dom Phillips. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (03/12), pela juíza da Vara Única de Tabatinga.

A magistrada afirmou que o processo já estava pronto para sentença, mas que uma decisão separada poderia contrariar a competência do Tribunal do Júri, responsável por julgar crimes dolosos contra a vida e todos os delitos diretamente relacionados a eles. Por isso, determinou que o caso fosse reunido aos outros dois processos que tratam do mesmo conjunto de fatos.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) já havia reconhecido, em 2023, que os crimes de homicídio e organização criminosa fazem parte da mesma cadeia de acontecimentos. À época, o Tribunal determinou que todos os casos tramitassem na Vara Federal de Tabatinga para evitar decisões divergentes.

Ao assumir os processos, a juíza também identificou que uma terceira ação — referente à ocultação de cadáveres, cuja fase de instrução terminou em 2 de dezembro de 2025 — deveria ser reunida por envolver as mesmas circunstâncias. Segundo ela, os crimes ocorreram em períodos próximos e estão interligados, e as três denúncias do Ministério Público Federal foram apresentadas com poucos meses de diferença.

A defesa pediu que fosse feita uma nova decisão de pronúncia para incluir os crimes conexos, mas o pedido foi negado. A juíza afirmou que reabrir a discussão contrariaria decisões anteriores do TRF1 e ultrapassaria os limites do Tribunal do Júri.

Ela citou entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforçam que, quando há ligação direta entre delitos, crimes conexos devem seguir para julgamento junto com o crime contra a vida.

Com a nova decisão, o processo será anexado ao caso principal do Tribunal do Júri (nº 1000481-09.2022.4.01.3201) e enviado ao TRF1, responsável por analisar o pedido de desaforamento — ou seja, a possível mudança de local do julgamento. Depois da reunião dos autos, o processo ficará suspenso até nova deliberação do Tribunal Regional Federal.

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