O Projeto de Lei nº 194/2025, em tramitação na Câmara Municipal de Manaus (CMM), propõe a proibição de cobranças por estimativa de consumo de água e energia elétrica por parte das concessionárias que operam na capital. A proposta estabelece que o valor das faturas deve ser calculado exclusivamente com base na leitura periódica e regular dos medidores de aferição como hidrômetros e medidores de energia devidamente certificados pelos órgãos de metrologia.

Conforme o texto, as concessionárias ficam proibidas de calcular o consumo com base em levantamentos de áreas, número de cômodos ou qualquer outra característica física dos imóveis. O projeto abrange residências, comércios e entidades privadas sem fins lucrativos.

Nos casos em que não houver medidor instalado, e sendo comprovado o consumo regular, a cobrança poderá ser feita com base na tarifa mínima.

Já em situações em que for constatado defeito no equipamento, sem dolo ou fraude do consumidor, fica vedada a cobrança retroativa, salvo pela tarifa mínima, e o defeito deverá ser comprovado por laudo técnico emitido por órgão acreditado pelo Inmetro ou agência reguladora.

Proteção ao consumidor
Na justificativa, o autor da proposta, vereador Eurico Tavares (PSD), destaca que o objetivo da proposta é proteger os consumidores manauaras de cobranças abusivas e arbitrárias, que ocorrem com frequência quando as empresas não realizam as leituras presenciais.

“A cobrança por estimativa consiste na emissão de faturas com base em médias de consumo anteriores ou em critérios subjetivos, como a metragem do imóvel ou número de cômodos, em substituição à aferição real do consumo. Essa sistemática é usualmente adotada em situações de suposto defeito no medidor ou em casos de indisponibilidade de pessoal para a realização da leitura presencial”, argumenta o parlamentar.

O projeto também reforça a obrigação de transparência das concessionárias e determina que o Poder Executivo municipal regulamente e fiscalize o cumprimento da lei, caso aprovada.

Tramitação
Atualmente o PL passa por análise da 3ª Comissão de Finanças, Economia e Orçamento. Após tramitação, deve ser acrescentada na ordem do dia para votação dos vereadores.

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