O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu, nesta quinta-feira, 23 de julho, rejeitar, por unanimidade, os embargos de declaração opostos pelo candidato a vereador pelo Partido Social Democrático (PSD) nas Eleições Municipais de 2024 em Manaquiri, Carlos Michel Lima de Souza, pela prática de captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico. A decisão mantém o acórdão que reconheceu a prática de ilícitos eleitorais, por meio da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Nos embargos, a defesa alegou a existência de omissões e contradições no acórdão, argumentos que foram analisados e rejeitados pelo Tribunal.
Em conformidade com o parecer ministerial, o voto do relator, o juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão que já havia reformado a sentença de primeiro grau prevendo a cassação do diploma do candidato, a declaração de nulidade dos votos por ele obtidos, a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, bem como a aplicação da sanção de inelegibilidade pelo prazo de oito anos, nos termos da legislação eleitoral.
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