Em Parintins, a cautelar foi concedida após representação da Secretaria de Controle Externo (Secex) do Tribunal. Conforme o relatório apresentado pelo conselheiro, o Pregão Presencial nº 14/2022, aberto pela Prefeitura, descumpriu regras previstas na legislação em vigor.
O pregão tinha por objeto o registro de preços para eventual aquisição de cestas básicas para administração. No entanto, o município não disponibilizou acesso ao Edital de Licitação do Pregão em formato eletrônico, item previsto na Lei 12.527/2011. O impedimento de acesso eletrônico ao edital também impede a competitividade.
Com a decisão, o pregão está suspenso na fase atual. A Prefeitura de Parintins e a pregoeira responsável têm o prazo de 15 dias para apresentar documentos e justificativas sobre os pontos questionados.
No município de Barreirinha, o Pregão Presencial nº 012/2022 tinha por objeto registro de preços para contratação de empresa especializada em agenciamento de viagens.
De acordo com o relatório apresentado pelo conselheiro, a organização do certame também não cumpriu as determinações com a Lei de Acesso à Informação. Da mesma forma, o município não disponibilizou acesso ao edital pela internet, o que acarretou na falta de publicidade e impedimento à competitividade.
O Pregão Presencial nº 012/2022 foi suspenso e a Prefeitura de Barreirinha tem o prazo de cinco dias para regularizar a situação do certame.
Fonte: TCE-AM
Fotos: Divulgação
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