A deputada estadual Alessandra Campelo (Podemos), presidente da Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Amazonas, protocolou nesta semana três Projetos de Lei voltados ao fortalecimento da prevenção, proteção e inteligência no enfrentamento à violência contra a mulher no Estado.
As propostas atuam em três frentes estratégicas: ampliação da rede de acolhimento social, monitoramento preventivo de risco e fortalecimento da autonomia da mulher por meio do acesso à informação.
“Nosso trabalho não é apenas reagir à violência. É criar instrumentos legais para impedir que ela aconteça. Prevenção salva vidas”, afirma a parlamentar.
Pontos Seguros para Mulheres
O primeiro projeto institui a designação voluntária de espaços públicos e privados como Pontos Seguros para Mulheres, destinados ao acolhimento inicial, orientação e encaminhamento de vítimas à rede de proteção.
A iniciativa permitirá que estabelecimentos aderentes ofereçam: divulgação de canais oficiais de denúncia; orientação inicial e escuta qualificada; apoio para contato com rede familiar ou serviços de emergência; permanência temporária em ambiente seguro até encaminhamento adequado.
A proposta não cria despesas obrigatórias nem novas estruturas administrativas, funcionando como mecanismo de cooperação social para ampliar a capilaridade da rede de proteção.
Segundo Alessandra Campelo, a medida fortalece a cultura de acolhimento comunitário. “Muitas mulheres não sabem a quem recorrer no primeiro momento de violência. Precisamos espalhar informação e apoio por todo o Estado.”
Monitoramento Integrado e Análise de Risco
O segundo projeto institui o monitoramento integrado e a análise preditiva de risco de violência contra a mulher, utilizando sistemas tecnológicos já existentes na estrutura da Segurança Pública.
A proposta permitirá: integração de dados interinstitucionais; identificação de reincidência e escalada de violência; classificação técnica de níveis de risco; e atuação preventiva antes da ocorrência de feminicídios.
O texto observa integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e não autoriza a vigilância indiscriminada, limitando-se ao uso de informações já existentes no âmbito do Poder Público.
“A violência não surge do nada. Ela dá sinais. Se o Estado consegue identificar o risco antes, consegue proteger antes”, destacou a deputada.
Direito à Consulta de Antecedentes Policiais
O terceiro projeto assegura à mulher o direito de requerer à Polícia Civil informações objetivas sobre antecedentes policiais de pessoa com quem mantenha ou pretenda manter vínculo afetivo, nos casos relacionados a: violência doméstica; crimes contra a dignidade sexual; crimes contra crianças e adolescentes; e outras situações de violência de gênero.
O acesso será controlado, mediante requerimento formal e decisão fundamentada da autoridade policial, com proteção de dados e vedação à divulgação de detalhes investigativos.
A medida possui caráter preventivo e não implica presunção de culpa. “Informação é instrumento de proteção. Muitas mulheres só descobrem o histórico violento do parceiro quando já estão inseridas no ciclo de agressões. Nosso papel é criar mecanismos para interromper esse ciclo antes que ele avance”, afirmou.
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