Os feriados e pontos facultativos municipais foram suspensos por uma lei sancionada pelo prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto. A suspensão ocorrerá por um período de doze meses após a revogação do decreto, que declarou estado de calamidade pública para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 no município de Manaus.
A determinação está publicada no Diário Oficial de sexta-feira (21). A suspensão dos feriados só irá vigorar em 2021.
A suspensão foi, inicialmente, proposta pela Câmara Municipal de Manaus, por meio de projeto de lei, de autoria do vereador Hiram Nicolau (PSD). E, após passar por discussão e votação, o Projeto de Lei nº 165/2020, que suspende feriados e pontos facultativos foi encaminhado à sanção do prefeito Arthur Neto (PSDB).
A intenção é contribuir com a recuperação econômica duramente afetada no município em virtude do longo período de isolamento social referente à pandemia da Covid-19.
Feriados Municipais em Manaus
- Terça-feira de Carnaval e a quarta-feira de cinzas até as 12 (doze) horas: Lei nº 448, de 11-11-1998;
- 5 de setembro: feriado municipal em que se comemora a elevação do Amazonas à categoria de Província, declarado no art. 437, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus;
- 24 de outubro: feriado municipal em que se comemora a elevação de Manaus à categoria de Cidade, declarado no art. 437, inc. II da Lei Orgânica do Município de Manaus;
- 28 de outubro: ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público Municipal;
- 20 de novembro: feriado municipal em homenagem ao Dia Nacional da Consciência Negra, instituído pela Lei Promulgada nº 188, de 14 de junho de 2007;
- 8 de dezembro: feriado municipal religioso em comemoração ao Dia de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira da Cidade de Manaus, instituído pela Lei nº 496, de 05 de outubro de 1999.
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