Autos do processo foram encaminhados ao procurador-geral da República
Brasília – A Polícia Federal (PF) concluiu o inquérito sobre o vazamento de uma investigação sigilosa sobre um ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sem indiciar o presidente Jair Bolsonaro. A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou no inquérito que o presidente não divulgou documentos sigilosos.
(Foto: Gabriela Biló)
Em relatório enviado ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), a delegada Denisse Dias Rosas Ribeiro afirmou que os elementos colhidos na investigação indicam que Bolsonaro agiu de forma direta e consciente ao cometer o crime de violação de sigilo funcional, por ter divulgado informações sobre o inquérito do TSE em uma de suas lives pelas redes sociais, em 4 de agosto de 2021.
Contudo, a delegada escreveu que não procederia ao indiciamento do presidente em razão de seu foro privilegiado. Para justificar o não indiciamento, ela afirmou seguir entendimento do próprio Supremo, segundo o qual haveria necessidade de autorização da Corte para indiciar o presidente da República.
O mesmo entendimento foi aplicado ao deputado federal Filipe Barros (PSL-PR), que na condição de relator da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do Voto Imprenso (135/2019), obteve acesso à investigação sigilosa da PF e a disponibilizou ao presidente por intermédio do tenente-coronel do Exército Mauro Cesar Barbosa Cid, ajudante de ordens da Presidência da República.
Ela indiciou, contudo, o ajudante de ordens Mauro Cesar Barbosa Cid, que disse não ter foro privilegiado. Para a delegada, ele também teve acesso à documentação, em razão de seu cargo.
Por fim, a delegada disse que a ausência de Bolsonaro ao depoimento marcado por Alexandre de Moraes na superintendência da PF em Brasília, “não trouxe prejuízo ao esclarecimento dos fatos”.
Nesta quarta-feira (2), Moraes proferiu despacho encaminhando os autos do processo ao procurador-geral da República, Augusto Aras, para que tome as providências que considerar cabíveis.
Fonte: Governo do Estado do Amazonas em 01/02/2022
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