No Amazonas, 15 candidatos irão concorrer sub judice nestas eleições

Ao todo, 15 candidatos no Amazonas que tiveram a candidatura barrada pela Justiça Eleitoral e ingressaram com recurso irão concorrer nestas eleições. Entre eles, estão a candidata ao governo Nair Blair e a vice dela Rita Nobre, ambas do Agir, sete candidatos a deputado federal e seis a deputado estadual.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), todos os candidatos que estão, até a cerimônia de carga e lacre das urnas eletrônicas, com o registro de candidatura “indeferido com recurso” têm seus nomes inseridos e concorrem “sub judice”. Os votos obtidos por eles são registrados, porém só serão validados ou não após o julgamento dos recursos.

A empresária Nair Blair teve a candidatura rejeitada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que considerou que Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do partido Agir foi indeferido porque a sigla não cumpriu prazos processuais previstos na legislação eleitoral.

O registro de Nair Blair foi contestado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) com base na condenação em junho de 2019 pelo crime de peculato (desvio de dinheiro público). Com a sentença, transitada em julgado, os direitos políticos da empresária foram suspensos, estando inelegível por oito anos, conforme o MPE.

Entre os candidatos a deputado federal barrados está Adriana Mendonça (Pros), ex-mulher do candidato a governador Henrique Oliveira, pela coligação “Amazonas Pode Mais”. A candidatura dela foi rejeitada porque, segundo o TRE-AM, Adriana não foi escolhida em “convenção partidária válida”.

O ex-deputado estadual Platiny Soares (Avante) é um dos seis candidatos barrados para concorrer a uma vaga na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) que recorreram da decisão. O indeferimento da candidatura dele ocorreu pela ausência da quitação eleitoral. Platiny teve as contas eleitorais de 2018 julgadas não prestadas, o que impede a emissão da certidão, que comprova que o candidato está em dia com a Justiça Eleitoral.

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