“Nós não somos contra a redução tributária no Brasil, aliás, a gente luta muito por isso, para que a carga tributária possa diminuir, mas o texto da Constituição precisa ser respeitado no momento em que ele garante a competitividade da Zona Franca de Manaus”, disse o governador.
Segundo Wilson Lima, além do ganho ambiental do modelo, a ZFM gera empregos, receita tributária e desenvolvimento regional.
A nova ADI requer, de imediato, medida cautelar para suspender os efeitos para a ZFM do Decreto 11.055/2022 e, também, do Decreto 11.074/2022, que havia reduzido a alíquota do IPI em 25%, caso volte a vigorar a partir de eventual revogação da atual norma que o substituiu.
Na prática, a nova ação solicita que seja declarada a inconstitucionalidade parcial dos decretos, vedando sua aplicação a qualquer produto produzido pelas indústrias instaladas na ZFM, que tenham ou que venham a ter projetos aprovados no Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).
Com 48 páginas, a ADI enumera uma série de argumentos para demonstrar a importância da preservação da competitividade da Zona Franca e, também, a inconstitucionalidade da medida adotada pelo Governo Federal.
Fonte: Governo do Amazonas
Fotos: Divulgação
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