A Justiça do Amazonas condenou Edivaldo da Silva e Maria Belém Martins Cavalcante, ex-secretário adjunto do Interior e ex-secretária executiva de Saúde do Amazonas respectivamente, por desvio de dinheiro público através de pagamentos indenizatórios à empresa Norte Comercial Distribuidora de Medicamentos.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Amazonas (MPAM), os pagamentos ocorreram em 2017 para serviços cobrados com sobrepreço ou não foram realizados. O caso foi alvo de investigação da Comissão parlamentar de inquérito (CPI) da Saúde, da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), em 2020.
Os dois ex-secretários são acusados de facilitar o pagamento indevido e beneficiar Carlos Henrique Alecrim John, Frank Andrey Gomes de Abreu, Crisélida Bezerra de Moraes e Nayla Theresa Moraes da Silva”, todos ligados à Norte Comercial. Enquanto Edivaldo e Maria Belém foram condenados, os demais envolvidos foram absolvidos por insuficiência de provas.
Decisão
Na decisão, o juiz Reyson de Souza e Silva, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, afirmou que as provas indicam que os ex-secretários estaduais ignoraram as formalidades previstas na Lei de Licitações e que “houve dilapidação do patrimônio consistente em desvio de recursos públicos referentes a serviços pagos e não efetivamente prestados”.
“Agiram com irresponsabilidade no manejo de recursos públicos, não apenas causando prejuízo presumido ao erário estadual ao dispensar licitação (consumando tipo penal do art. 89, Lei n. 8.666/93), mas também prejuízo direto ao erário estadual ao concorrer para desvio de verbas públicas por serviços que não foram prestados”, diz trecho da sentença emitida na última segunda-feira (30).
O juiz condenou Edivaldo a cinco anos e três meses de prisão e multa de 60 “salários mínimos”, em regime semiaberto. Ele poderá recorrer em liberdade. E Maria Belém a 3 anos e nove meses de prisão e multa de 3,2 salários mínimos. A pena aplicada a ela foi substituída por restrições que ela terá que cumprir.
Denúncia
Na denúncia, o MPAM afirmou que a fraude foi realizada através de solicitação e efetivação de pagamento indenizatório à empresa pela realização de 100 procedimentos de colposcopia e conização, durante mutirão de serviços de saúde promovido no período de 28 de julho a 12 de agosto de 2017, nos municípios Envira, Ipixuna e Guajará. Os serviços eram oferecidos no barco PAI (Programa de Atendimento Itinerário).
Em depoimento à CPI da Saúde, Edivaldo disse que não havia fiscais da Secretaria de Estado de Saúde no barco PAI para atestar a prestação de serviços pela empresa, em 2017.
- Produtor de casamento de Hulk busca justiça após ataques nas redes sociais - 5 de janeiro de 2025
- Amazonas abre a semana com 83 vagas de emprego - 5 de janeiro de 2025
- ‘Mundo Encantado do Natal’ encerra amanhã no Largo São Sebastião - 5 de janeiro de 2025