Investigados pela CPI da Saúde da Assembleia Legislativa do Amazonas em 2020, os ex-secretários estaduais Edivaldo da Silva e Maria Belém Martins Cavalcante foram condenados pela Justiça do Amazonas por desviarem dinheiro público através de pagamento indenizatório à empresa Norte Comercial Distribuidora de Medicamentos por serviços cobrados com sobrepreço ou que não foram realizados, em 2017.
A sentença contra os ex-secretários por crimes licitatórios e por peculato foi assinada pelo juiz Reyson de Souza e Silva, da 2ª Vara Criminal de Manaus, na segunda-feira (30).
O magistrado absolveu, por insuficiência de provas, as sócias da empresa Criselídia Bezerra de Moraes e Nayla Thereza Moraes da Silva, que são mãe e filha; Carlos Henrique Alecrim John, constituído procurador para gerir e administrar os negócios, e Frank Andrey Gomes de Abreu, apontado como uma espécie de sócio oculto da empresa, que se apresentava como diretor jurídico e que fazia negócios em nome da empresa.
O grupo foi denunciado em outubro de 2020 pelo MP-AM (Ministério Público do Amazonas), que recebeu o relatório final das investigações da CPI da Saúde da Assembleia Legislativa do Amazonas. A comissão analisou contratos da Secretaria de Saúde afirmados entre os anos de 2011 e 2020 e identificou fraude em pagamento indenizatório no valor de R$ 868 mil à empresa Norte Comercial Distribuidora de Medicamentos.
Na denúncia, o MP afirmou que a fraude foi realizada através de solicitação e efetivação de pagamento indenizatório à empresa pela realização de 100 procedimentos de colposcopia e conização, durante mutirão de serviços de saúde promovido no período de 28 de julho a 12 de agosto de 2017, nos municípios Envira, Ipixuna e Guajará. Os serviços eram oferecidos no barco PAI (Programa de Atendimento Itinerário).
Conforme o MP, valendo-se dos cargos que ocupavam junto à Secretaria de Saúde, Edivaldo da Silva, ex-secretário adjunto de Saúde do Interior, e Maria Belém Martins, ex-secretária executiva de Saúde do Amazonas, facilitaram o pagamento indevido – por sobrepreço e por serviço não realizado – à Norte Comercial.
Nove dos 100 procedimentos pagos não foram realizados, o que totaliza R$ 79,4 mil, enquanto os demais foram cobrados com grave sobrepreço em relação aos valores repassados à empresa subcontratada para o serviço, João Carlos dos Santos e Cia. Ltda.
Em depoimento prestado à CPI da Saúde, Edivaldo da Silva disse que não havia fiscais da Secretaria de Estado de Saúde no barco PAI para atestar a prestação de serviços pela empresa, em 2017.
Edivaldo da Silva, Maria Belém Martins Cavalcante, Carlos Henrique Alecrim John, Frank Andrey Gomes de Abreu, Criselídia Bezerra de Moraes e Nayla Theresa Moraes da Silva foram denunciados por peculato (art. 312 do CPP) e pela inobservância das formalidades exigidas para a dispensa de licitação (art. 89 da Lei de Licitações).
Ao analisar a denúncia, o juiz Reyson de Souza e Silva afirmou que as provas indicam que os ex-secretários estaduais ignoraram as formalidades previstas na Lei de Licitações e que “houve dilapidação do patrimônio consistente em desvio de recursos públicos referentes a serviços pagos e não efetivamente prestados”.
“Agiram com irresponsabilidade no manejo de recursos públicos, não apenas causando prejuízo presumido ao erário estadual ao dispensar licitação (consumando tipo penal do art. 89, Lei n. 8.666/93), mas também prejuízo direto ao erário estadual ao concorrer para desvio de verbas públicas por serviços que não foram prestados”, diz trecho da decisão.
O juiz condenou Edivaldo a cinco anos e três meses de prisão e multa de 60 “salários mínimos históricos”, em regime semiaberto. Ele poderá recorrer em liberdade. Também condenou Maria Belém a 3 anos e nove meses de prisão e multa de 3,2 salários mínimos. A pena aplicada a ela foi substituída por restrições que ela terá que cumprir.
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