A Justiça Eleitoral determinou a cassação de mais da metade dos mandatos da Câmara Municipal de Manaquiri, no interior do Amazonas, por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024, que totalizou 12.526 votos no município. As decisões, assinadas pelo procurador regional eleitoral Edmilson da Costa, foram divulgadas na segunda-feira (26/01).

Dos 11 vereadores que compõem a Casa Legislativa, seis perderam os mandatos após o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) identificar irregularidades cometidas pelos partidos PL e PSD. Segundo a decisão, as siglas registraram candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral.

Os vereadores atingidos pela decisão são: Bruno da Nonata (PSD), Janderli Carvalho (PSD), Érica Carvalho (PSD), João Moura (PL), Gesse Ventura (PL) e Valdemar Bandeira (PL)

Conforme o TRE-AM, as mulheres incluídas nas chapas não realizaram campanha eleitoral, tiveram votação praticamente nula, apresentaram prestação de contas irregular e não demonstraram qualquer atuação concreta nas redes sociais ou em atividades públicas, configurando as chamadas “candidaturas laranjas”. Até o momento não há informações se eles podem recorrer da decisão.

Com o reconhecimento da fraude, a Justiça Eleitoral determinou a anulação dos votos obtidos pelo PSD e pelo PL no pleito municipal. Com isso, será realizado um novo cálculo para a redistribuição das vagas na Câmara de Manaquiri.

Sobre as “laranjas”
A cassação dos vereadores William Bruno, Janderli e Erica consta no processo nº 0600841-17.2024.6.04.0023. Nele, é apontado que as candidaturas de Neliete Costa da Silva, Flávia de Moura Cascaes e Leona Bina teriam sido fictícias. Sendo somente as duas primeiras confirmadas.

Neliete recebeu 17 votos. Embora isso por si só não configure caráter fictício, a fraude foi constatada a partir da não demonstração de atos de campanha e falta de usos de recursos.

Já Flávia recebeu 15 votos e apresentou prestação de contas zeradas, que configurou a fraude. Além disso, ela fez publicações nas redes socais como cabo eleitoral do candidato majoritário, sem demonstrar interesse em sua autopromoção entre os eleitores.

Mais da metade dos vereadores de Manaquiri são cassados por fraude à cota de gênero
Provas que constam no processo envolvendo Flávia Cascaes | Foto: reprodução

Leona Bina, por sua vez, recebeu apenas quatro votos e apresentou movimentação financeira de R$ 5 mil. Mas por apresentar imagens e vídeos realizando companha, não foi possível constatar fraude.

Já o processo 0600842-02.2024.6.04.0023, dispõe sobre a anulação dos votos das candidaturas de Joao Moura, Valdemar Bandeira e Gesse Ventura, os três do Partido Liberal, que perderão os mandatos após constatação de fraude pela candidata Antônia Soares Barbosa.

No documento, é apontado que a candidata recebeu apenas 10 votos e declarou movimentação de R$ 345,90 em doações estimáveis referente a publicidade de materiais impressos.  Além disso, não houve demonstração de atos efetivos para alcançar o eleitorado.

“A partir dos documentos juntados não foi demonstrada a efetiva atuação da candidata para se promover perante o eleitorado, não bastando a demonstração de que foram produzidos materiais de campanha impressos. Há de se demonstrar seu uso efetivo”, consta na decisão assinada pelo procurador regional eleitoral Edmilson da Costa Barreiros Júnior.

No julgamento, a Corte Eleitoral acompanhou o voto da relatora, juíza Mara Elisa Andrade, proferido em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Thiago Coelho. Foram desprovidos os recursos interpostos contra as decisões de primeiro grau, permanecendo válidas as sentenças que reconheceram o uso irregular de candidaturas femininas, utilizadas apenas para o cumprimento formal do percentual mínimo exigido pela legislação eleitoral.

O que caracteriza a fraude
A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral caracteriza de fraude à cota de gênero a comprovação da concomitância das seguintes circunstâncias: votação zerada ou inexpressiva, não realização de atos de campanha em benefício próprio, ausência de movimentação financeira relevante ou prestação de contas zerada e divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

Posicionamento
O Toda Hora procurou a Prefeitura de Manaquiri para solicitar informações sobre os possíveis reflexos administrativos e institucionais da decisão no funcionamento do município e se pretende adotar alguma medida para garantir a continuidade de projetos, votações ou relações institucionais com o Legislativo durante o período de reconfiguração da Câmara. Em caso de resposta, a matéria será atualizada.

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